A Resolução Seduc 97/2022, que estabelece as diretrizes da organização curricular do Ensino Médio, da rede estadual de ensino São Paulo, para a EE Professor José Mazella da Diretoria de Ensino da Região de Taubaté, foi publicada no Diário Oficial do Estado de 14 de dezembro, página 32 - Seção I.
Resolução SEDUC 97, de 13-12-2022
Estabelece as diretrizes da organização curricular do Ensino Médio, da rede estadual de ensino São Paulo, para a EE Professor José Mazella da Diretoria de Ensino da Região de Taubaté e dá providências correlatas.
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a:
- necessidade de dar continuidade às matrizes curriculares da etapa do Ensino Médio, às diretrizes educacionais nacionais e estaduais e as metas da política educacional;
- necessidade de assegurar 200 (duzentos) dias letivos distribuídos em 40 (quarenta) semanas de efetivo trabalho escolar;
Resolve:
Artigo 1º - Dispõe sobre a Matriz Curricular para os estudantes que cursarão a 3ª série do Ensino Médio em continuidade no ano de 2023, no período diurno, especificamente para uma turma vinculada à escola EE Professor José Mazella.
Artigo 2° - A matriz curricular da etapa do Ensino Médio em continuidade, para os estudantes, na escola da rede estadual de São Paulo será organizada, em aulas de 45 (quarenta e cinco) minutos, nos termos desta resolução.
§ 1° - Para os estudantes que ingressaram no Ensino Médio em continuidade e cursarão a 3ª série em 2023, no período diurno, essa etapa de ensino é composta pelos componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular e da Parte Diversificada.
§ 2° A Parte Diversificada é composta pelos componentes curriculares Projeto de Vida, Eletivas e Tecnologia e Inovação para os estudantes que cursarão, em continuidade, a 3ª série do Ensino Médio em 2023.
§ 3° - São asseguradas para a 3ª série do Ensino Médio em 2023, a carga horária de 35 (trinta e cinco) aulas semanais sendo 7 (sete) aulas diárias, totalizando 1.400 (mil e quatrocentas) aulas anuais, correspondente a 1.050 (mil e cinquenta horas anuais), conforme o disposto no anexo I desta resolução.
Artigo 3° - A matriz curricular que integra esta resolução deverá ser adotada no ano letivo de 2023, para a turma em continuidade do Ensino Médio vinculada à EE Professor José Mazella da Diretoria de Ensino da Região de Taubaté.
Artigo 4° - A Coordenadoria Pedagógica – COPED e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH poderão publicar instruções adicionais que se façam necessárias ao cumprimento da presente resolução.
Artigo 5° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.