A Resolução Seduc 100/2022, que dispõe sobre autorização para instalação e funcionamento de Centro de Estudos de Línguas (CEL), foi publicada no Diário Oficial de 24 de dezembro, página 35 - Seção I.
Resolução SEDUC 100, de 23-12-2022
Dispõe sobre autorização para instalação e funcionamento de Centro de Estudos de Línguas – CEL.
O Secretário da Educação, à vista do que consta dos autos do Processo SEDUC-PRC-2022/40098, oriundo da Diretoria de Ensino - Região Osasco, e considerando as disponibilidades e as condições favoráveis oferecidas aos educandos para prosseguimento de estudos de idioma estrangeiro em Centro de Estudos de Línguas - CEL,
Resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada, a partir do ano letivo de 2023, a instalação e o funcionamento de Centro de Estudos de Línguas - CEL, para ministrar aulas de Língua Estrangeira Moderna, na Escola Estadual Educador Paulo Freire, no município de Osasco- -SP, circunscrita à Diretoria de Ensino - Região Osasco.
Artigo 2º - Caberá a Diretoria de Ensino - Região Osasco, em conformidade com o disposto na legislação pertinente, em especial na Resolução SEDUC 67, de 27 de julho de 2022, adotar todos os procedimentos necessários ao cumprimento do disposto nesta resolução, promovendo o acompanhamento, a orientação e a avaliação do processo de transferência, instalação, organização e funcionamento didático e técnico pedagógico do CEL.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.