O Despacho Normativo do Governador concede o direito de 180 dias de licença à gestante, conforme publicação no Diário Oficial do Estado de 10 de março, página 1- Seção I.
DESPACHO NORMATIVO DO GOVERNADOR, DE 9-3-2023
No processo PGE-EXP-2022-25021, em que é interessado Procuradoria Geral do Estado, sobre Licença à gestante:
“À vista da representação da Procuradora Geral do Estado, decido, em caráter normativo, com assento nos arts. 3º, XII, e 7º, inc. XXIII, da LC 1.270-2015 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo), determinar:
I – a extensão, às servidoras temporárias contratadas com base na LC 1.093-2009, da eficácia das decisões judiciais reiteradas que concederam, a tais servidoras, o direito a 180 dias de licença à gestante;
II – que a extensão referida no item precedente não produzirá efeitos retroativos;e III – o dever de observância, quanto aos primeiros 120 dias da licença, do que determina o art. 72, § 1º, da LF 8.213-91.”