Decisão provisória envolve metrô, CPTM e EMTU, e não vale para linhas municipais na capital
Uma decisão provisória da Justiça de São Paulo obriga o governo do estado a conceder novamente gratuidade a passageiros com idade entre 60 e 64 anos. A decisão foi expedida nesta quinta-feira (7) pelo juiz Luis Manuel Fonseca Pires, do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo).
A liminar inclui metrô, a CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) e a EMTU (Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos), que é responsável pelas linhas intermunicipais na Grande São Paulo. A decisão não inclui ônibus municipais de São Paulo, que também tiveram o fim do benefício em uma ação conjunta entre o governo João Doria, e a prefeitura, gestão Bruno Covas, ambos PSDB.
A mudança nas regras de isenção provocou revolta entre idosos. A gratuidade para maiores de 60 anos foi instituída após os protestos de 2013 pelo então governador Geraldo Alckmin (PSDB). O juiz considerou que o governador não poderia, sozinho, alterar a idade mínima para isenção do pagamento. Para que a mudança pudesse ser feita, teria que partir do Poder Legislativo, ou seja, dos deputados estaduais.
POSIÇÃO CPP
O Centro do Professorado Paulista, com boa parte dos associados idosos e ciente de sua posição frente à sociedade, repudia veemente o fim da gratuidade nos transportes públicos para a terceira idade. A diretoria do CPP estuda ações juntamente com o Departamento Jurídico para reverter a situação. Considerando a possibilidade e a necessidade de atender aos associados, uma delas é a elaboração de abaixo-assinado virtual que será postado nos veículos de comunicação da entidade para conseguir o maior número de assinaturas possíve.
Fonte: Agora São Paulo