Na última quinta-feira (1º), no Diário Oficial do Estado, Seção 1, página 1, consta a Resolução Seduc - 43/2021, assinada pelo Secretário da Educação do estado de São Paulo, referente à alteração Resolução Seduc-7, que institui o Projeto de Apoio à Tecnologia e Inovação na rede pública de ensino do estado de São Paulo.
Resolução Seduc-43, de 31-3-2021
Altera a Resolução Seduc - 7, de 11-01-2021, que Institui o Projeto de Apoio à Tecnologia e Inovação nas unidades escolares da rede estadual de ensino e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, resolve:
Artigo 1º - Alterar o inciso II do artigo 4º da Resolução Seduc - 7, de 11-01-2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 4º - ... ...........
II - ser portador de diploma de licenciatura plena, de Bacharel ou de Tecnólogo de nível superior."(NR)
Artigo 2º - Incluir o § 5º no artigo 4º da Resolução Seduc - 7, de 11-01-2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 4º - ... ...........
§ 5º - As aulas do Projeto de Apoio à Tecnologia e Inovação deverão ser atribuídas prioritariamente aos docentes licenciados e, na ausência destes, aos bacharéis e tecnólogos."
Artigo 3º - Os demais dispositivos da Resolução Seduc - 7, de 11-01-2021 permanecem inalterados.
Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Quinta, 01 Abril 2021 16:29
Resolução Seduc-43 | Alteração da Resolução 7, sobre Projeto de Apoio à Tecnologia
Publicado em
Procuradoria
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