
Publicado o novo edital n° 002/2018 em Piracicaba. Neste concurso da Prefeitura de Piracicaba estão sendo ofertadas 26 vagas para profissionais de níveis fundamental e médio/técnico, com remunerações de R$ 1.888,79 a R$ 2.932,51.
O concurso realizar-se-á sob responsabilidade da LITTERIS Concursos Públicos, e as oportunidades são para os cargos de Professor de Ensino Fundamental, Orientador de Alimentação Escolar, Secretário de Escola e Merendeiro. A carga horária de 33h e 40h semanais.
Os interessados em alguma dessas vagas podem efetuar inscrição a partir das 10h do dia 29 de agosto de 2018 até 23h59min do dia 12 de setembro de 2018, por meio do endereço eletrônico.
A taxa de inscrição varia entre R$ 20,00 e R$ 50,00.
Todos os inscritos realizarão prova objetiva, prevista para o dia 21 de outubro de 2018. Também haverá para alguns cargos prova prática e discursiva.
O gabarito da prova objetiva está previsto para publicação no site da LITTERIS, em área destinada ao concurso, a partir das 10h do dia 23 de outubro.
O prazo de validade do concurso público será de dois anos, podendo ser prorrogado por mais dois anos ou de um ano, a contar da data de homologação de concurso.
Atribuições Básicas dos cargos
Professor de Ensino Fundamental
Executar serviços voltados à área do Ensino Fundamental, atendendo às crianças dos cinco primeiros anos da Educação Básica; planejar as aulas e as atividades, selecionando materiais didáticos e pedagógicos; ministrar aulas de acordo com o Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar; avaliar os alunos, observando o seu desenvolvimento pleno; identificar os alunos que apresentam necessidades de atendimento especializado, propondo o devido encaminhamento; cumprir a jornada de trabalho e os dias letivos, constantes do calendário escolar; participar, integralmente, dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar em atividades que promovam articulação na escola, com as famílias e a comunidade local; comprometer-se com o desenvolvimento das demais tarefas indispensáveis para atingir os fins educacionais da escola e do processo de ensino-aprendizagem; executar demais atividades afins. Complementarmente, conforme Regimento Comum das Escolas Municipais, o professor, além de outras previstas na legislação, tem as seguintes atribuições: participar do processo de elaboração do Plano de Gestão da Escola e de seus anexos; planejar, executar, avaliar e registrar as atividades do processo ensinoaprendizagem de sua(s) classe(s), a partir da programação curricular da Unidade Escolar, subsidiada pela Secretaria Municipal de Educação: (Decreto 11.899/06): definindo prioridades, objetivos e metas; selecionando conteúdos significativos; utilizando metodologia adequada às características cognitivas e socioculturais dos educandos; acompanhando o processo de aprendizagem dos educandos, utilizando instrumentos variados de avaliação; executar atividades de recuperação, assegurando sua ocorrência imediata e continua registrando os progressos dos alunos em documento próprio; acompanhar, orientar e cuidar da higiene pessoal das crianças; acompanhar as crianças na hora das refeições, orientando-as no processo de alimentação; proceder à observação dos educandos, identificando necessidades e carências de ordem social, psicológica, material ou de saúde, que interferem na aprendizagem, encaminhando-os para análise do Professor Coordenador; manter permanente contato com os pais ou responsáveis, informando-os e orientando-os sobre o avanço do educando e obtendo dados de interesse para o processo educativo; participar dos Conselhos de Ciclos e de Alunos; participar, quando integrante do Conselho de Escola, das deliberações que afetem o processo educacional; discutir com os alunos e com os pais ou responsáveis: as propostas de trabalho da escola; o desenvolvimento do processo educativo; as formas de acompanhamento da vida escolar dos educandos; as formas e procedimentos adotados no processo de avaliação dos educandos; as formas e procedimentos para avaliação da ação da equipe escolar; participar das atividades cívicas, culturais e educativas em que a escola estiver envolvida; manter atualizados os diários de classe e demais registros necessários ao acompanhamento da vida escolar dos educandos; encaminhar à Secretaria da Escola a documentação referente aos educandos de sua classe, conforme especificado e prazos fixados pelo calendário escolar; participar do Horário do Trabalho Pedagógico Coletivo, no contra turno das aulas regulares; buscar, numa perspectiva de formação permanente, o aprimoramento do seu desempenho profissional e ampliação do seu conhecimento, podendo propor e/ou coordenar ações e grupos de formação. participar das decisões referentes ao agrupamento dos educandos; atuar, junto ao Grupo de Estudo Intensivo (G. E. I.), em horário diverso ao trabalho com classe; responsabilizar-se pela utilização, manutenção e conservação de equipamentos e instrumentais em uso em laboratórios e outros ambientes especiais próprios de sua área curricular; fornecer ao Professor Coordenador relação de material de consumo necessário ao desenvolvimento das atividades curriculares; elaborar, por escrito, o plano diário de aula e o semanário. (Decreto 11.899/06).
Orientador de Alimentação Escolar
Acompanhar e orientar as atividades de controle de qualidade em todo processo de alimentação escolar, desde o recebimento até a distribuição, de acordo com o estabelecido no Manual de Boas Práticas elaborado pelo nutricionista responsável técnico, atendendo as normas de segurança alimentar. Acompanhar e orientar os procedimentos culinários de pré-preparo e preparo de refeições e alimentos, obedecendo às normas sanitárias vigentes. Conhecer e avaliar as características sensoriais dos alimentos preparados de acordo com o padrão de identidade e qualidade estabelecido. Acompanhar e coordenar a execução das atividades de proporcionação, transporte e distribuição de refeições, observando o per capita e a aceitação do cardápio pelos comensais. Supervisionar as atividades de higienização de alimentos, ambientes, equipamentos e utensílios, visando à segurança alimentar e difundindo as técnicas sanitárias vigentes. Orientar os funcionários para o uso correto de uniformes e de Equipamentos de Proteção Individual (EOI) correspondentes à atividade, quando necessário. Participar de programas de Educação Alimentar, conforme planejamento previamente estabelecido pelo nutricionista. Realizar a pesagem, mensuração e outras técnicas definidas pelo nutricionista, para concretização da avaliação nutricional e de consumo alimentar. Coletar dados estatísticos relacionados aos atendimentos e trabalhos desenvolvidas na Unidade de Alimentação e Nutrição (UAN). Controlar programas de manutenção periódica de funcionamento e conservação dos equipamentos. Participar do controle de saúde dos colaboradores da Unidade de Alimentação e Nutrição (UAN), identificando as doenças relacionadas ao ambiente de trabalho e aplicando as ações preventivas. Desenvolver em parceria com o nutricionista as campanhas educativas. Elaborar os relatórios das atividades desenvolvidas. Colaborar no treinamento de pessoal operacional. Observar a aplicação das normas de segurança ocupacional. Colaborar no controle periódico dos trabalhos executados. Colaborar com as autoridades de fiscalização profissional e ou sanitária. Participar de pesquisas e estudos relacionados a sua área de atuação. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo seu superior.
Secretário de Escola
Coordenar, organizar e responder pelo expediente geral da secretaria da escola. Participar da elaboração do Plano de Gestão da Escola. Elaborar a programação das atividades da secretaria, mantendo-a articulada com as demais programações da escola. Atribuir tarefas ao pessoal auxiliar da secretaria, orientando e controlando as atividades de registro e a escrituração, bem como, assegurando o cumprimento de normas e prazos relativos ao processamento de dados. Verificar a regularidade da documentação referente à matrícula e transferência de alunos, encaminhando os casos especiais à deliberação do Diretor da Escola. Providenciar o levantamento e encaminhamento aos órgãos competentes de dados e informações educacionais. Elaborar e providenciar a divulgação de editais, comunicados e instruções relativos às atividades escolares. Redigir correspondência oficial. Instruir expediente. Elaborar propostas das necessidades de material permanente e consumo. Elaborar relatórios das atividades da secretaria e colaborar no preparo dos relatórios anuais da escola. Executar outras tarefas correlatas, determinadas pelo superior imediato.
Merendeiro
Preparar refeições, selecionando, lavando, cortando, temperando e cozinhando os alimentos, conforme orientação recebida. Verificar o estado de conservação dos alimentos, separando os que não estejam em condições adequadas de utilização, a fim de assegurar a qualidade das refeições programadas. Distribuir as refeições preparadas, servindo-as conforme a rotina pré-determinadas, para atender aos comensais. Registrar, em formulários específicos, o número de refeições servidas, bem como a aceitabilidade dos alimentos oferecidos, para efeito de controle. Requisitar os materiais e mantimentos, quando necessário, para suprir a demanda. Receber e armazenar os gêneros alimentícios, de acordo com as normas e instruções estabelecidas, a fim de atender aos requisitos de conservação e higiene. Proceder à limpeza, lavagem e guarda de pratos, panelas, garfos, facas e demais utensílios de copa e cozinha, para deixá-los em condições de uso. Dispor adequadamente os restos de comida e lixo da cozinha, de forma a evitar proliferação de insetos. Zelar pela conservação e limpeza do local de trabalho, bem como dos instrumentos e equipamentos que utilizar. Seguir todas as normas e procedimentos relacionados à alimentação escolar, conforme determinação da Divisão de Alimentação e Nutrição. Executar outras tarefas relacionadas à sua área de atuação quando determinadas pela Divisão de Alimentação e Nutrição. As merendeiras deverão atender aos seguintes requisitos básicos:
1.1 – Físico-motor: tarefas de caráter manual, executadas na maior parte do tempo em pé, que requerem locomoção em pequeno espaço físico. Envolvem coordenação motora para evitar acidentes pessoais (em especial, cortes e queimaduras) e domínio de habilidades manuais especificamente na área de culinária, envolvendo movimentos repetitivos com os membros superiores e levantamento de peso;
1.2 – Higiene: tarefas que requerem cuidados com a higiene pessoal, como cabelos cobertos e presos, as mãos sempre limpas, unhas curtas e limpas. Faz-se necessário o uso constante de uniformes sempre limpos e passados e touca na cabeça, bem como noções de higiene e saúde para prevenir doenças;
1.3 – Perceptual: tarefas que requerem principalmente percepção visual e olfativa para a verificação das condições do estado de conservação dos gêneros alimentícios, como percepção de cor, composição e cheiro, percepção gustativa para verificar o sabor dos alimentos preparados e percepção auditiva e tátil utilizadas no controle do funcionamento dos eletrodomésticos;
1.4. – Intelectual: tarefas que requerem senso de organização, domínio de leitura, escrita e operações quantitativas elementares, aplicadas ao cotidiano culinário;
1.5. – Afetivo/emocional: função que requer facilidade de relacionamento com todos os servidores e população usuária dos serviços e trabalho em equipe.
Fonte: Concursos no Brasil

Gostaria de saber o dia da prova prática do concurso de merendeiro.
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