
A minuta da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) elaborada pela equipe econômica de Jair Bolsonaro, que pretende alterar as regras de concessão de benefícios previdenciários para os trabalhadores brasileiros, traz regras de transição para servidores e professores que já estão no mercado de trabalho. A ideia original — que ainda pode sofrer alterações antes de chegar ao Congresso Nacional — prevê mudanças graduais, para não impactar tão fortemente aqueles que já estão na ativa.
Segundo essas regras de transição, os funcionários da União, dos estados e dos municípios (incluindo os de autarquias e fundações) que já estiverem ocupando cargos efetivos no funcionalismo até a data da publicação da Emenda poderão se aposentar desde que cumpram as seguintes condições, ao mesmo tempo:
Tenha 50 anos de idade (mulher) ou 55 (homem)
Com 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 anos (homem)
Comprove 20 anos de efetivo exercício no serviço público
Tenha 5 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria
Some idade e tempo de contribuição (incluindo frações) chegando a 86 pontos (mulher) e 96 pontos (homem)
Além disso, a regra de transição estabelece que a partir de 1º de janeiro de 2022, a idade mínima exigida para aposentadoria dentro da regra de transição passe para 57 anos (mulher) e 62 anos (homem).
Quanto à soma do tempo da idade e do tempo de contribuição, este somatório vai mudar a partir de 1º de janeiro de 2020, sendo acrescido de um ponto a cada ano, até atingir 105 pontos para ambos os sexos. Na prática, com o acréscimo de 1 ponto a cada ano, os homens atingiriam 105 pontos em 2028. Já as mulheres chegariam a esse patamar em 2038.
Para completar, a partir de 1º de janeiro de 2039, a soma da idade e do tempo de contribuição será acrescida em 1 ponto, sempre que houver aumento de seis meses na expectativa de vida do brasileiro aos 65 anos, para ambos os sexos, em comparação com o ano em que a Emenda for publicada.
Professores
No caso dos professores que comprovem tempo efetivo nas funções do magistério — seja na educação infantil, no ensino fundamental ou no nível médio — de forma exclusiva, a regra de transição vai exigir 5 anos a menos. Portanto, será preciso comprovar:
Tenha 45 anos de idade (mulher) ou 50 (homem)
Com 25 anos de contribuição (mulher) ou 30 anos (homem)
Some idade e tempo de contribuição (incluindo frações) chegando a 81 pontos (mulher) e 91 pontos (homem)
No caso do somatório da idade e do tempo de contribuição, a soma vai mudar a partir de 1º de janeiro de 2020, sendo acrescido de um ponto a cada ano, até atingir 100 pontos para professores de ambos os sexos.
Para os docentes, também vai valer a regra segundo ao qual, a partir de 1º de janeiro de 2039, a soma da idade e do tempo de contribuição será acrescida em 1 ponto, sempre que houver aumento de seis meses na expectativa de vida do brasileiro aos 65 anos, para ambos os sexos, em comparação com o ano em que a Emenda for publicada.
Como será a remuneração do servidor
As aposentadorias serão pagas da seguinte forma:
Aquele que ingressou no serviço público, em cargo efetivo, até 31 de dezembro de 2003, e que se aposentar aos 65 anos (ambos os sexos) — ou 60 anos (professor que comprove tempo efetivo exclusivo nas funções do magistério) — terá direito à remuneração total do cargo que tinha quando estava na ativa.
Aquele que tiver menos de 65 anos (homem e mulher) ou 60 anos (professor), mas também tiver ingressado no serviço público antes de 2003, terá sua aposentadoria calculada pela média aritmética simples dos salários de contribuição desde julho de 1994. Neste caso, vai receber 100% dessa média (e não o salário total da ativa). Se a pessoa começou a trabalhar após julho de 1994, será considerado para o cálculo da média todo o seu período de contribuições.
Se o servidor/professor não se encaixar em nenhuma das situações acima, o cálculo da aposentadoria vai considerar também a média aritmética simples dos seus salários de contribuição. Mas, neste caso, o cálculo vai levar em conta apenas 60% dessa média, mais 2% a cada grupo de 12 contribuições mensais feitas que excederem 20 anos de contribuição (limitado a 100%).
Abono-permanência
A minuta da Proposta de Emenda à Constituição também prevê a manutenção do abono-permanência para o servidor/professor que tenha completado as condições para requerer a aposentadoria, mas opte por permanecer na ativa. Esse abono deverá ser equivalente a, no máximo, o valor de sua contribuição previdenciária. Esse pagamento será feito até que esse trabalhador atinja a idade para aposentadoria compulsória (obrigatória), aos 75 anos.
Fonte: Jornal Extra

Uma dúvida. Já tenho tempo de aposentadoria. Já recebo abono permanência. Como fica minha situação? Permanecerei na regra anterior?
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Já tenho o tempo para a aposentadoria. Tanto idade quanto tempo. 52 anos idade e 28 tempo queria saber se entro na regra anterior. Já recebido abono de permanência
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Tenho dúvida, já tenho 28 anos de contribuição e em agosto irei completar 50 anos, eu entro na regra de transição?
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Tenho 25 anos de contribuição no magistério, mas estou com 48 anos. Como fica a minha aposentadoria?
Tenho 50 anos e 21 anos de contribuição, sou professora da rede estadual e sempre trabalhei só como professora como fica minha situação, posso pedir aposentadoria proporcional e se pedir meu salário perderia quanto.
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Tenho 48 anos de idade e já tenho 26 (vinte e seis) anos e 5 (cinco) meses de contribuição como professora do estado e 6 ( seis) no INSS, já estou no período de transição da reforma que houve em 2003 e um PEC de 2005. Como fica a minha situação?
Obrigada.
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Sou professora da rede municipal no estado de São Paulo, tenho 54 anos e 20 anos de contribuição no magistério, nesse caso como fica minha aposentadoria? Aguardo retorno por esse email. Atenciosamente, Maria Isabel.
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Sou professora rede pública 51 anos de idade fazendo 52 anos no dia 24 de julho ja posso me aposentar?? Entro na regra de transição??
Boa noite!
Tenho 47 anos, 24 anos e 6 meses como fica a minha situação? Ingressei no estado 09 de fevereiro de 1995.
Obrigada
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Sou professora Rede.Municipal, 51 anos e 18 anos de contribuição. Quanto tempo precisarei trabalhar ainda?
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BOA NOITE!
SOU PROFESSORA DE ED. INFANTIL E ENS. FUND I TENHO 51 ANOS DE IDADE INGRESSEI EM ABRIL DO ANO.
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2.000 NA PREFEITURA DE SP.
GOSTARIA DE SABER SE AS NOVAS REGRAS DA APOSENTADORIA FOREM APROVADAS PARA ESTADOS E MUNICÍPIOS COMO FICA MINHA SITUAÇÃO?
Sou professora de educação infantil, tenho 45 anos e 23 anos e 6.meses de sala de aula no particular. Passei para o município,também como professor infantil e estou ingressando este ano.Como fica a minha aposentadoria do INSS?
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Bom dia!!
se puderem esclarecer minha situaçao
tenho 49 anos de idade e 26 de contribuiçao, quanto tempo ainda devo trabalhar??
me encaixo e, alguma regra de transiçao??
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Boa tarde tenho 47 de idade e 26 anos no magistério. Como fica minha aposentadoria por favor.
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Sou professora efetiva rede municipal, tenho 42a e 6m e 24 a e 1m de contribuição. Ingressei em fevereiro de 1997. Gostaria de saber como fica mh situação
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