
Índice atualiza teto previdenciário para R$ 5.839,45 e faixas dos salários de contribuição para as alíquotas de recolhimento
Os segurados da Previdência que recebem acima do salário mínimo terão seus benefícios reajustados em 3,43%, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O índice foi oficializado pela Portaria Nº 9 do Ministério da Economia, publicada nesta quarta-feira (16), no Diário Oficial da União (DOU). O reajuste vale desde 1º de janeiro de 2019.
O teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passa a ser de R$ 5.839,45 (antes era de R$ 5.645,80). As faixas de contribuição ao INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos (veja tabela abaixo) também foram atualizadas.
As alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.751,81; de 9% para quem ganha entre R$ 1.751,82 e R$ 2.919,72; e de 11% para os que ganham entre R$ 2.919,73 e R$ 5.839,45. Essas alíquotas, relativas aos salários de janeiro, deverão ser recolhidas apenas em fevereiro, uma vez que, em janeiro, os segurados pagam a contribuição referente ao mês anterior.
O piso previdenciário, valor mínimo dos benefícios do INSS (aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte) e das aposentadorias dos aeronautas, será de R$ 998,00. O piso é igual ao novo salário mínimo nacional, fixado em R$ 998 por mês, em 2019.
Já para aqueles que recebem a pensão especial devida às vítimas da síndrome da talidomida, o valor sobe para R$ 1.125,17, a partir de 1º de janeiro de 2019.
No auxílio-reclusão, benefício pago a dependentes de segurados presos em regime fechado ou semiaberto, o salário de contribuição terá como limite o valor de R$ 1.364,43.
O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC /LOAS) – destinado a idosos e a pessoas com deficiência em situação de extrema pobreza –, a renda mensal vitalícia e as pensões especiais para dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE) também sobem para R$ 998,00. Já o benefício pago a seringueiros e a seus dependentes, com base na Lei nº 7.986/89, passa a valer R$ 1.996,00.
A cota do salário-família passa a ser de R$ 46,54, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 907,77, e de R$ 32,80, para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 907,77 e inferior ou igual a R$ 1.364,43.
Os recolhimentos efetuados em janeiro – relativos aos salários de dezembro passado – ainda seguem a tabela anterior.
| Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, a partir de 1º de janeiro de 2019 | |
| Salário-de-contribuição (R$) | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS |
| até R$ 1.751,81 | 8% |
| de R$ 1.751,82 até R$ 2.919,72 | 9% |
| de R$ 2.919,73 até R$ 5.839,45 | 11% |
| Fator de reajuste dos benefícios concedidos de acordo com as respectivas datas de início, aplicável a partir de janeiro de 2019 | |
| DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO | REAJUSTE (%) |
| Até janeiro/2018 | 3,43 |
| em fevereiro/2018 | 3,20 |
| em março/2018 | 3,01 |
| em abril/2018 | 2,94 |
| em maio/2018 | 2,72 |
| em junho/2018 | 2,28 |
| em julho/2018 | 0,84 |
| em agosto/2018 | 0,59 |
| em setembro/2018 | 0,59 |
| em outubro/2018 | 0,29 |
| em novembro/2018 | 0,00 |
| em dezembro/2018 | 0,14 |
Fonte: Secretaria de Previdência

Notícia Antiga…precisam melhorar e muito as informações.
É uma vergonha essa tabela de aumento, ta tudo errado, quem ganha menos teria que ter um aumeto maior sõ que naõ, é quem ganha mais que tem aumento maior que calculo maluco é esse que ninguem entende que estipulou esses calculo deve ser um doente mental ou mal intencionado, ou entaõ um edióta mesmo.
Aos longos dos anos sempre foi assim homens lixos ! e raspam a cara,na cara do taxo,na minha ótica eles não passam de lixos , eu não posso perder o trem que vem do além, não sei o dia , não sei a hora ,o momento pode ser agora!
Como proceder para o aposentado q trabalha com carteira assinada deixar de contribuir o INSS? Afinal penso q a contribuição para ele já não a mais a necessidade.
Fone:54 999768851
No aguardo um retorno.
Obs: Vejo bem injusto contribuir ainda.
????
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
Porque um presidiário deve ganhar mais que um aposentado por idade que trabalhou a vida toda dando seu suor até não aguentar mais é no final ganhar o mínimo acho um absurdo vamos nos unir e pedir ao governo que aumente esse salário para os aposentados por idade eles merecem
Tenho vergonha de ser brasileira país de hipocrisia sem fim.
Não gostei na situação dos penitenciários ganhar mais que o trabalhado e aposentados.
Ridículo isso.
Recluso não poderia nunca ganhar salerio e sim bolsa família como qualquer cidadão de bem.
Como bandido passaram a ganhar salários se eles mesmos só levaram a sociedade ao caos?
Acho isso uma apologia ao crime
Quem e vagabundo , não gosta de trabalhar, rouba, mata, estupra , e ainda ganha salário?
Isso é para rir ou chorar?
Jamais nos cidadãos que trabalhamos nossas vidas toda, vemos uma aposentadoria de 5 salários mínimos, sendo retirado dessa aposentadoria por tempo de serviço, dois salários mínimos., Para sustentar vagabundos?
Não tem lógica isso.
O direito é de quem tem direito.
Eles não são vítimas da sociedade . A sociedade e que e vítima deles.
Meu marido Lucas Antônio de Albuquerque campos aposentou- se em 1997 com cinco salarios mínimos., em 2000 retiraram da aposentadoria dele por tempo de serviço dois salários. Temos que comprar uma farmácia de remédios para nós manter vivos , na velhice ..que nada , até para fazer um passeio pelo Brasil , por maus barato que esteja as passagens de avião, ainda não dá para visitarmos parentes longe.
Quer dizer…velho só tem que trabalhar para o governo e morrer .
Sou aposentado pôr invalides i atualmente estou recebendo $1046reais está correto isso antes era $1006 Reais.
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
Bom dia porque temos que paga para nos tem excesso uma informa no próprio órgão do diário oficial.