
Na última sexta-feira (5), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela inconstitucionalidade do desconto do fator previdenciário na aposentadoria por tempo de contribuição de professores da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio. A medida, que impede que benefícios já concedidos a educadores possam ser revisados excluindo o cálculo, porém, vale apenas para profissionais regidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Professores das redes estadual e municipais não se enquadram na decisão, uma vez que os sistemas de aposentadoria para servidores públicos possuem regimes próprios nos estados e municípios (SPPrev no estado de São Paulo e Iprem, na capital paulista, por exemplo).
Para profissionais das redes privadas, também ficou confirmada pela decisão da corte a validade do fator para aposentadorias do INSS que forem solicitadas por professores que alcançaram os requisitos para pedir o benefício antes de 13 de novembro de 2019, data em que a reforma da Previdência extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição e o próprio fator previdenciário.
O fato previdenciário é uma fórmula conhecida de aposentadorias do INSS aplicada antes da reforma da Previdência federal, que considerava algumas características do profissional e aplicava cálculo a partir de idade, expectativa de vida e tempo de contribuição no momento da solicitação do benefício.

Boa Tarde!!
Gostaria de saber como fica a minha situação, pois Eu já tenho mais de 31 anos de contribuição, completo 32 anos no próximo dia 20 de junho. Aguardo apenas a idade 50 anos, que completarei no sábado dia 13/06. Vale ressaltar que iniciei como professora no Estado em junho de 1988, e me efetivei em fev/1992, antes da Reforma de 1998; e até hoje nunca saí da sala de aula. Gostaria de saber se em virtude de já ter contribuído sete anos a mais do que o necessário (já que professor se aposenta aos 25 anos), possuo direito adquirido e, se poderia ter solicitado o abono de permanência e a minha aposentadoria desde os 49 anos, já que de acordo com:o art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, Artigo 3º da E.C. nº 47/2005 – Aposentadoria Voluntária
trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher;
vinte e cinco anos de efetivo exercício no serviço público, quinze anos de carreira e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria;
III. idade mínima resultante da redução, relativamente aos limites do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, de um ano de idade para cada ano de contribuição que exceder a condição prevista no inciso I do caput deste artigo
Aplica-se ao valor dos proventos de aposentadorias concedidas com base neste artigo o disposto no art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, observando-se igual critério de revisão às pensões derivadas dos proventos de servidores falecidos que tenham se aposentado em conformidade com este artigo.
Outrossim,,gostaria de saber ainda, quais as declarações que devo preencher para dar entrada no pedido de aposentadoria?
Sem mais,,
Att, Profª Silmara
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
Desejo saber qto tempo ainda tenho que trabalhar para me aposentar…. E qdo terei outra evolução?
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Gostaria de saber quando posso me aposentar por idade. Tenho 57 anos e 20 de sala de registro sendo 14 em sala de aula.Obrigada
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Tenho 34 anos de serviço e 54 anos de idade, trabalhei 20 anos na área administrativa e a partir de fevereiro de 2007 no magistério. Não pude aposentar por não ter 15 anos na função de professor, agora com as mudanças tenho que esperar completar 56 anos (2022) ano em que o limite de idade passa a ser 57 anos. Tenho que esperar março de 2023, quando já completarei 37 anos de serviço. Não há uma regra de transição par quem já completou o tempo de serviço????
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Boa tarde !!
Podem por gentileza me responderem a essa minha duvida ? Completei agora em maio 30 anos de trabalho sendo 20 em sala de aula e 10 anos no setor privado . Tenho 56 anos completo 57 em março de 2021. Não consegui entender ainda essa nova lei , terei que esperar completar os 57 anos de idade ?
Aguardo resposta
Obrigada
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Boa Noite !!!
Tenho 29 anos de contribuição no Estado.
Completei 50 anos no dia 18/03.
Pelo fato da Reforma da Previdência ter entrado em vigor no dia 06/03, não terei direito de permanecer na antiga regra ?
Com Suspensão da Reforma no dia 17/03, consegui dar entrada na Aposentadoria na D.E. , porém até o momento sem nenhuma informação concreta.
Por favor, a CPP teria maiores informações de como está a atual situação ?
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Boa tarde!
Tenho 26 anos de contribuição completados em 2021 e 51 anos de idade, tenho direito de pedir minha aposentadoria, agora?
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