
O Centro do Professorado Paulista, há 90 anos na defesa dos profissionais da Educação ativos e aposentados, vem a público manifestar, em conjunto com outras entidades, repúdio ao Decreto nº 65.021/20, de autoria do governador João Doria.


O Centro do Professorado Paulista, há 90 anos na defesa dos profissionais da Educação ativos e aposentados, vem a público manifestar, em conjunto com outras entidades, repúdio ao Decreto nº 65.021/20, de autoria do governador João Doria.

ATÉ HOJE ME PERGUNTO COMO ESSE SER FOI ELEITO GOVERNADOR DO ESTADO. O PIOR É SERVIDOR QUE VOTA NESSE PARTIDO QUE VEM HA MAIS DE DUAS DÉCADAS NOS ESCRAVIZANDO!
Desejo saber se é constitucional?O decreto que Dória quer nos punir,pelas más administrações anteriores que não souberam ministrar recursos e agora me tira o sono de vez….Nada pode ser feito? Espero resposta….
Revoltante!!!!!!
Sou contra o decreto número 65021/20 de autoria do governador de São Paulo João Doria
Não existe nenhuma outra lei que derrube essa loucura deslavada para com o aposentado que já contribuiu por tantos anos e que agora sem aumento de salário por tantos anos, ainda tenha que perder o pouquinho que recebe. Vamos ter que lutar bravamente para que isso não ocorra .
Está em tramitação na ALESP o Projeto de Decreto do Legilslativo nº23 de autoria da Delegada Graciela, que tem o objetivo de SUSTAR os efeitos do Decreto 65021/20 que exige contribuições de 12% e 14% a TODOS os aposentados e pensionistas que recebem ABAIXO do teto de INSS, Eu peço a todos que se sentirem lesados com essa cobrança, que enviem e-mails aos deputados estaduais para que votem em concordância com a SUSPENSÃO dessas cobranças
É inconcebível um governo não respeitar os direitos de pessoas que já não recebem uma fortuna e não tem aumentos a anos e agora tem mais essa dispensa que não tem como pagar.
ACHO DESCABÍVEL ESTE DECRETO. SOMOS TRABALHADORES QUE AO LONGO DE NOSSAS VIDAS CONTRIBUÍMOS PARA PODER FAZER JUS AGORA NOS HUMILHAR DESTA FORMA. NINGUÉM ESTA PAGANDO POR MI. FIZ ISSO A VIDA INTEIRA.
Esse decreto é injusto desumano.Idosos aposentados com seu mínguo salario para sobreviver já sem força pra outras metas,sobrevivência mais cara devido a altos custos de remédios,preços elevados de produtos de consumo alimentício em cuja pandemia.É uma violência esse decreto!Brasileiros,professores ou não,unem se a nós em luta para que isso não aconteça.Somos filhos de uma nação,dedicamos e prestamos nosso trabalho para formar cidadãos.
Acabei de ler no spprev que neste quinto dia útil (julho) já seremos descontados, é isso mesmo?
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
Pior que a reforma da Previdência feita pelo Bolsonaro e o confisco do Collor. Um ABSURDO, UM CONFISCO querer descontar 12% e 14% dos idosos aposentados e pensionistas que ganham ABAIXO DO TETO DO INSS. Dória quer taxar os idosos e doentes que não tem mais força para trabalhar. FORA DÓRIA!
Atenção: Está tramitando na ALESP 3 projetos que visam SUSTAR essa COBRANÇA ABSURDA do Dória. Peço a todos que enviem e-mails aos seus deputados estaduais, que votem CONTRA O PROJETO 65021/20. Nosso salário já é abaixo do teto do INSS, não vamos pagar mais nada para esse governo incompetente!
A covardia do Doria vai ficar explícita.
Estão em tramitação na ALESP 3 Projetos Decreto do Lelislativo que visam SUSPENDER essa cobrança que virá a partir de outubro a todos os aposentados e pensionistas que recebem abaixo do teto do INSS. PEÇO A TODOS que enviem e-mails aos seus deputados estaduais, que receberam seu voto, para que CANCELEM essa cobrança desumana imposta pelo Dória.
TJ-SP defere liminar contra aumento de tributação de aposentados e pensionistas
Decisão foi provocada por ação ajuizada pela Apesp e vale para todos os aposentados e pensionistas do Estado de São Paulo
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo deferiu, nesta quarta-feira (8/7), medida liminar para suspender o aumento de tributação de aposentados e pensionistas no estado de São Paulo.
A decisão foi provocada por ação ajuizada pela Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp) e pelas demais entidades que integram o Fórum Permanente das Carreiras de Estado (Focae-SP).
Os membros do Órgão Especial acompanharam, por unanimidade, o voto do relator do processo, desembargador Francisco Casconi, que acolheu a íntegra do pedido liminar na representação contra a incidência da contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas sobre a parcela dos proventos que ultrapassam o salário mínimo (R$ 1.045). Hoje o tributo incide apenas para quem recebe valores que superam o teto do Regime Geral de Previdência Social (R$ 6.101,06).
As entidades solicitaram a declaração de inconstitucionalidade dos seguintes dispositivos: a) artigo 9º, § 2º, da Lei Complementar 1.012, de 5 de julho de 2007, incluído pelo artigo 31 da Lei Complementar Estadual 1.354, de 6 de março de 2020; b) artigos 1º a 4º do Decreto do Estado de São Paulo 65.021, de 19 de junho de 2020, por arrastamento; e c) artigo 126, § 21, da Constituição do Estado de São Paulo, com a redação fornecida pelo artigo 1º da Emenda Constitucional 49, de 6 de março de 2020″.
“Trata-se de uma vitória expressiva, concedida de forma unânime pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça. É o primeiro grande revés da Reforma da Previdência estadual aprovada na Assembleia Legislativa em março. A Apesp estava atenta e agiu prontamente para defender os direitos de seus associados aposentados e pensionistas”, destaca Fabrizio Pieroni, presidente da associação.
TJ-SP defere liminar contra aumento de tributação de aposentados e pensionistas
Decisão foi provocada por ação ajuizada pela Apesp e vale para todos os aposentados e pensionistas do Estado de São Paulo
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo deferiu, nesta quarta-feira (8/7), medida liminar para suspender o aumento de tributação de aposentados e pensionistas no estado de São Paulo.
A decisão foi provocada por ação ajuizada pela Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp) e pelas demais entidades que integram o Fórum Permanente das Carreiras de Estado (Focae-SP).
Os membros do Órgão Especial acompanharam, por unanimidade, o voto do relator do processo, desembargador Francisco Casconi, que acolheu a íntegra do pedido liminar na representação contra a incidência da contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas sobre a parcela dos proventos que ultrapassam o salário mínimo (R$ 1.045). Hoje o tributo incide apenas para quem recebe valores que superam o teto do Regime Geral de Previdência Social (R$ 6.101,06).
As entidades solicitaram a declaração de inconstitucionalidade dos seguintes dispositivos: a) artigo 9º, § 2º, da Lei Complementar 1.012, de 5 de julho de 2007, incluído pelo artigo 31 da Lei Complementar Estadual 1.354, de 6 de março de 2020; b) artigos 1º a 4º do Decreto do Estado de São Paulo 65.021, de 19 de junho de 2020, por arrastamento; e c) artigo 126, § 21, da Constituição do Estado de São Paulo, com a redação fornecida pelo artigo 1º da Emenda Constitucional 49, de 6 de março de 2020″.
“Trata-se de uma vitória expressiva, concedida de forma unânime pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça. É o primeiro grande revés da Reforma da Previdência estadual aprovada na Assembleia Legislativa em março. A Apesp estava atenta e agiu prontamente para defender os direitos de seus associados aposentados e pensionistas”, destaca Fabrizio Pieroni, presidente da associação.
A Professora Bebel entrou com o Projeto de Lei 450 junto a ALESP para tornar os Benefícios pagos pela SPPREV direitos INDISPONÍVEIS, não podendo ser descontados ou subtraídos mesmo se houver déficit orçamentário. Peço a todos que acompanhem a tramitação e enviem e-mails aos seus deputados eleitos para que votem a favor dessa brilhante iniciativa.
Aposentados e pensionistas com doenças incapacitantes contribuirão com a previdência, antes eram isentos até o dobro do teto. O governador vai tirar até dos aposentados com doenças graves e comprovadas por laudo médico do Spprev. Algumas doenças incapacitantes : Aids câncer doença de Parkinson de Alzheimer.