Os cerca de 135 mil servidores municipais que solicitarem licença médica de até 15 dias não precisarão mais passar por perícia no HSPM (Hospital do Servidor Público Municipal).

 

A medida foi publicada ontem no Diário Oficial da Cidade e tem prazo determinado para funcionar: vale de 1º de agosto deste ano até 1º de fevereiro de 2015, podendo ser prorrogado pela Prefeitura.

 

Hoje, o trabalhador que necessita de licença acima de três dias para resolver problemas de saúde deve apresentar, além do atestado expedido pelo HSPM, perícia realizada no DESS (Departamento de Saúde do Servidor).

 

O decreto publicado nesta terça-feira (nº 55.290/14) altera apenas um dos casos em que o servidor pode solicitar afastamento – para tratamento da própria saúde. Se houver necessidade de renovação, então o funcionário deverá realizar a perícia normalmente.

 

Para licença provisória, por acidente de trabalho, por motivo de doença familiar, licença à gestante e licença-maternidade, as regras permanecem as mesmas.

Secom/CPP