Fotos: Leila Ofélia

Para se tornar associado, interessado deve ser professor ou ser indicado por um; a mensalidade é de R$ 45

Com a melhora nos índices da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), o clube do CPP Tupã, retomou suas atividades e já está recebendo novamente os associados e dependentes. Os professores e profissionais da Educação que pretendem aproveitar o fim de ano para momentos de lazer com seus familiares já podem utilizar as dependências do local, que passou por melhorias.

O clube possui três piscinas, academia, sauna, cantina e colônia de férias. Vale lembrar que, neste momento, há reforma da quadra esportiva, com previsão de conclusão das obras até março de 2022. Para utilizar os serviços do CPP, é preciso ser associado. O interessado deve ser professor ou ser indicado por um. O clube não realiza atendimentos por diária. Apenas os associados pagam mensalidade.

Apesar da liberação das atividades, o clube ainda segue todos os protocolos de saúde, obrigando uso de máscaras nas dependências. No local é realizada a devida higienização das áreas comuns e distanciamento social.

Outras informações sobre uso do clube e do salão social podem ser obtidas pelo telefone (14) 3496-3235, falar com Katiana ou Marclei. O CPP está localizado na Rua São José, 601, no Jardim Nossa Senhora de Fátima. O atendimento é de terça a sexta-feira, das 9 às 18 horas, e de sábado a domingo, das 9 às 19 horas. 

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Critérios para se associar

Para associar-se ao CPP, é necessário ser professor de Educação Infantil, Educação Básica ou Ensino Superior das redes públicas (estadual e municipal) e privadas de ensino, com apresentação dos seguintes documentos:

  • Comprovante de habilitação para o magistério;
  • Cópia do último holerite (para quem já atua na rede estadual ou municipal).

Dos dependentes:

  • Cônjuge – certidão de casamento, RG e CPF;
  • Companheiro (a) – declaração comprobatória de união estável, RG e CPF;
  • Filhos e demais dependentes – certidão de nascimento ou RG e CPF.

Podem ser considerados dependentes para fins dos benefícios sociais:

  • Cônjuge ou companheiro (a);
  • Filhos menores ou com idade até 24 anos, cursando ensino médio ou superior;
  • Outros dependentes declarados no imposto de renda, desde que o associado se responsabilize e responda, total e solidariamente, por todos os atos por eles praticados.

Jornal Diário/Tupã