
Medida abrange cerca de 570 mil servidores públicos; exceções serão aceitas apenas com apresentação de atestado médico
Todos os servidores públicos estaduais deverão apresentar comprovante de vacinação completa contra a covid-19, conforme Decreto nº 66.421/2022, assinado pelo governador João Doria e publicado no Diário Oficial do Estado de 4 de janeiro, página 1 – Seção I. A medida é obrigatória para cerca de 570 mil profissionais da ativa em órgãos de administração direta e indireta do Estado de São Paulo e deve ser cumprida até o próximo domingo (9).
O comprovante só deixará de ser exigido nos casos em que o profissional apresentar atestado médico com alguma contraindicação em relação à vacina. Os documentos devem ser encaminhados aos órgãos setoriais de recursos humanos por meio eletrônico. Quem descumprir o prazo fixado no decreto ficará sujeito à apuração de eventual responsabilidade disciplinar em processos administrativos internos.
Quem não apresentar a documentação poderá sofrer punições previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado (Lei Estadual 10.261/68), no Regulamento Disciplinar da Polícia Militar (Lei Estadual Complementar 893/01) e também nas normas internas e códigos de conduta de empresas públicas, fundações e autarquias estaduais.
Segundo o governo estadual, outras regras complementares também poderão ser editadas de acordo com a necessidade de cada Secretaria de Estado ou dos órgãos de administração indireta.
Acesse a aqui a integra do Decreto 66.421/2022
DECRETO Nº 66.421, DE 3 DE JANEIRO DE 2022 – comprovação de vacinação contra a COVID-19-2.pdf

E como o CPP vai agir contra isso e a favor dos professores????
CPP: encaminhado à Diretoria. Aguarde retorno por e-mail.
Boa tarde!
Enviei meu comprovante hj comprovando 2 doses. Hj é a data para tomar a 3° dose, mas como estou tratando uma infecção com antibiótico e corticóide vi na bula que não devo me vacinar enquanto estiver em tratamento. Posso ser prejudicada?
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Doriana, o “imperador” tupiniquim decretou: “L État c´est moi” (o estado sou EU). Eu mando, desmando, não pago, CONFISCO SALÁRIOS DE APOSENTADOS na maior violência e truculência contra esses mesmos servidores na inativa e NADA E NINGUÉM SE OPÕE. Agora resolvo MANDAR, ORDENAR VACINAÇÃO COMPULSÓRIA (obrigatória) e ai de que quem não se submeter a meus ditames tirânicos e maléficos: a vingança será terrível!!! Até quando teremos de conviver com um déspota chamado … doriana?????
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E qual a posição do CPP sobre esse decreto antidemocrático?
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O CPP vai se posicionar contra esta ditadura sanitária?
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Eu não quero tomar a 3a dose, sou obrigada! Ele pode interferir assim?
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Infelizmente o “governador” continua nos tratando como criminosos . Só por causa da reportagem da Folha de São Paulo que fez reportagem falando da falta da cobrança do comprovante de vacinação dos funcionários públicos estaduais ele resolveu fazer isso agora DE FORMA IMPROVISADA E IRRESPONSAVEL. Tudo pela Eleição. SOU 100% a favor da Vacina e já tomei as 3 doses. Será que o governador tomou também. No fundo ele e outro NEGACIONISTA.
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Bom dia ! Onde tem que encaminhar? E na página do sed?
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O CPP tomará alguma medida contra essa arbitrariedade? Qual a necessidade de obrigar professores a tomar vacina e mostrar um comprovante, se as secretarias de saúde e educação tem acesso ao cpf de todos que tomaram e divulgam até a porcentagem de professores imunizados?
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Eu também quero saber o que vocês irão fazer contra essa imposição. do governador. Um absurdo! Não quero tomar esse veneno!!!!
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Onde no decreto está a obrigatoriedade?
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Já tomei a 1ª e 2ª (reforço) é obrigatório tomar a 3ª dose?.
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O que o CPP pretende fazer para resguardar os servidores da educação que não querem se submeter a esses “Experimentos”???
Afinal, segundo o “Código de Nuremberg” e a “Declaração de Helsinki” ninguém é obrigado a se submeter aos mesmos…
Sem contar que há o artigo 147-A da Lei federal 14.132 de 31 de março de 2021 que impede perseguição.
E segundo a RESOLUÇÃO Nº 2.232, DE 17 DE JULHO DE 2019 no seu Art. 2º É assegurado ao paciente maior de idade, capaz, lúcido, orientado e consciente, no momento da decisão, o direito de recusa à terapêutica proposta em tratamento eletivo, de acordo com a legislação vigente.
Parágrafo único. O médico, diante da recusa terapêutica do paciente, pode propor outro tratamento quando disponível.
Sabemos que existem medicamentos que se mostram bastante eficiêntes quanto a profiláxia e tratamento da doença. Portanto exigir comprovação de vacinação de experimentos se torna abuso de autoridade.
Mais uma vez, o que o CPP pretende fazer???
CPP: encaminhado à Diretoria para tomar as providências necessárias. Aguarde retorno por e-mail.
Olá! Já tomei as três doses e no aplicativo do e saúde SP e Poupa Tempo só consta a 1ª dose. Como faço?? Estão solicitando o comprovante de validação, esse não consegui.
Já reclamei no Posto de Saúde, eles tentam resolver, mas o sistema não atualiza. Um absurdo!!
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Eu também quero saber o que vocês irão fazer contra essa imposição. do governador. Um absurdo! Não quero tomar esse veneno!!!! e tem que ser urgente pois ele nao deixara os professores trabalharem com ameaça de demissao
CPP: encaminhado à Diretoria. Aguarde retorno por e-mail.
Isso foi armação de diretor e professor que não tem o que fazer e sem a verdade mas com diploma de araque apoia essa baboseira e teatro mundial afe