Medida abrange cerca de 570 mil servidores públicos; exceções serão aceitas apenas com apresentação de atestado médico

Todos os servidores públicos estaduais deverão apresentar comprovante de vacinação completa contra a covid-19,  conforme Decreto nº 66.421/2022, assinado pelo governador João Doria e publicado no Diário Oficial do Estado de 4 de janeiro, página 1 – Seção I. A medida é obrigatória para cerca de 570 mil profissionais da ativa em órgãos de administração direta e indireta do Estado de São Paulo e deve ser cumprida até o próximo domingo (9).

O comprovante só deixará de ser exigido nos casos em que o profissional apresentar atestado médico com alguma contraindicação em relação à vacina. Os documentos devem ser encaminhados aos órgãos setoriais de recursos humanos por meio eletrônico. Quem descumprir o prazo fixado no decreto ficará sujeito à apuração de eventual responsabilidade disciplinar em processos administrativos internos.

Quem não apresentar a documentação poderá sofrer punições previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado (Lei Estadual 10.261/68), no Regulamento Disciplinar da Polícia Militar (Lei Estadual Complementar 893/01) e também nas normas internas e códigos de conduta de empresas públicas, fundações e autarquias estaduais.

Segundo o governo estadual, outras regras complementares também poderão ser editadas de acordo com a necessidade de cada Secretaria de Estado ou dos órgãos de administração indireta.

Acesse a aqui a integra do Decreto 66.421/2022

DECRETO Nº 66.421, DE 3 DE JANEIRO DE 2022 – comprovação de vacinação contra a COVID-19-2.pdf