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Luís Roberto Barroso tem o processo em mãos, pede vistas e adia a votação sobre a ADIN de Santa Catarina sobre os descontos previdenciários

 

O pedido de vistas à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN 7026), que pedia o cancelamento do confisco de 14% nos benefícios de aposentados e pensionistas, promovido pelo governador Carlos Moisés, no estado de Santa Catarina, provocou a suspensão do início da votação no Supremo Tribunal Federal (STF).

A solicitação foi formulada pelo ministro Luís Roberto Barroso e acatada pela ministra relatora Carmén Lúcia, em 29 de abril. Minutos antes ela já havia apresentado o seu voto, desfavorável aos servidores e pela constitucionalidade do confisco, cujos os proventos estão acima de um salário mínimo. 

O Centro do Professorado Paulista está mobilizado com a Frente Paulista em Defesa do Serviço Público para interceder junto ao ministro Luís Roberto Barroso, abrindo assim precedente para que este benefício continue valendo para os servidores federais, aposentados e pensionistas da Previdência Federal nos Regimes Próprios da maioria dos estados e municípios do país.

A diretoria do CPP tem esperança de que este desfecho seja positivo e que o cancelamento do confisco de 14% acabe com o desconto de servidores que contribuíram uma vida inteira para a Previdência e tiveram que retornar a contribuir por imposição do governo.  A Ação tem como autora a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil, por ter representação de abrangência Nacional.

É bom deixar claro que, caso a decisão tenha êxito, os beneficiários serão todos os aposentados e pensionistas do estado de São Paulo.

É hora de sensibilizar o ministro Luís Roberto Barroso

Essa é uma batalha de todas e todos, independentemente de estar ou não aposentado. É importante pedir ao ministro Luís Roberto Barroso, do STF, que apresente um parecer para restabelecer o direito dos servidores aposentados e pensionistas a voltarem a ter a isenção da contribuição previdenciária nos termos da Constituição Federal, cujo limite é o maior benefício fixado pela Previdência Federal, ou seja, até R$ 7.087,22 (no ano passado foi de R$ 6.433,57).

Mande sua mensagem para o e-mail audienciamlrb@stf.jus.br, seguindo o modelo abaixo:

”Senhor Ministro Luís Roberto Barroso,

Peço encarecidamente um julgamento justo e favorável ao pedido da ADIN 7026, para tornar nula a atual redação do § 2º do art. 17, da LC 418/2009, produzida pela LC 773/2021 de iniciativa do Governador do Estado de SC. Justiça seja feita para quem contribuiu um vida toda para a Previdência – IPREV/RPPS, sem faltar um único dia, e agora, do dia para noite, se vê vilipendiado com o Confisco de 14% incidente sobre a parcela dos proventos que são isentos por imposição da Constituição Federal dentro das regras gerais da Reforma da Previdência Federal.”