A Secretaria Municipal de Educação de São Paulo (SME) informou hoje, 20, a redução gradativa de alunos por sala de aula para o ano letivo de 2015. Abrangendo a pré-escola e também o ensino fundamental, do 3º ao 9º ano, a determinação será publicada no Diário Oficial da Cidade (D.O.C), em portaria que dispõe sobre as diretrizes, normas e períodos para realização de matrículas.
No ensino infantil, as turmas do ensino I e II (pré-escola) terão o número de alunos por turma/educador reduzido de 30 para 29. Cabe lembrar que a portaria anterior permitia até 35 crianças. Com o novo documento, se houver necessidade específica, as turmas poderão contar com proporções diferentes, de acordo com decisão da Secretaria e das Diretorias Regionais de Educação.
Para o ensino fundamental, as salas do 3º ao 9º ano terão, no máximo, 33 alunos por professor, o que difere dos 35 permitidos anteriormente. O 1º e o 2º ano do Ensino Fundamental, que já tinham número menor de alunos, permanecerão com 30 e 32 estudantes, respectivamente.
Pela primeira vez, conforme a portaria de matrículas, a transferência de alunos matriculados em creche também será permitida – desde que haja vaga.
A redução gradativa de alunos por educador está entre as medidas do Programa de Reorganização Curricular e Administrativa, Ampliação e Fortalecimento da Rede Municipal de Ensino de São Paulo (Mais Educação São Paulo). O projeto foi anunciado em 2013 e colocado em prática neste ano.
Secom/CPP
