A Comissão Consultiva Mista (CCM) do IAMSPE Plenária de Entidades, que milita em prol do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual, tendo em vista inúmeras consultas feitas por parte de nossos representantes e servidores em geral, esclarece:
 
 
1. O site da Associação de Professores e Servidores Públicos do Estado de São Paulo – APROESP, com sede no Vale do Paraíba, publicou, recentemente em seu site, a informação de que “A inclusão de agregados [no Iamspe] será por tempo indeterminado”. A notícia tem como base o Projeto de Lei nº 827/2016, de 12 de novembro de 2016, apresentado pelo então deputado Ângelo Perugini, à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. O parlamentar foi eleito prefeito da cidade de Hortolândia.
 
 
2. O PL apresentado dispõe sobre a inscrição de filhos e enteados, não beneficiados pela Lei nº 11.125/2002 e, portanto, não mais dependentes dos funcionários públicos estaduais, no IAMSPE, facultativamente, mediante contribuição. São os dependentes diretos que perderam o direito pelo limite de idade. 
 
 
3. A CCM IAMSPE esclarece que a informação é equivocada, tendo em vista que se trata, apenas, de um projeto de lei que está tramitando a outro de igual teor, o Projeto de Lei nº 265/2006, do então deputado Valdomiro Lopes. Esta confusão tem gerado muitas ligações e pedidos de informação para a CCM IAMSPE e para as nossas entidades, bem como setores do IAMSPE responsáveis pelo cadastramento.
 
 
4. Por este motivo, nesta segunda, dia 30 de janeiro de 2017, por meio de seu presidente estadual, a CCM IAMSPE entrou em contato com a referida associação que, segundo informações prestadas por um assessor da presidência, já estava ciente do equívoco e que já teria pedido para a empresa que cuida do site da APROESP, que seja feita uma retificação.
 
 
 
5. Isto posto, a CCM IAMSPE reitera que não há nenhum prazo aberto para a inserção de agregados excetuando-se, óbvio, os casos já previstos na legislação vigente, tanto no que se refere a agregados, como no caso de dependentes legais. No site do IAMSPE há informações completas sobre inclusão e exclusão, dentro da legislação vigente.
 
 
6. Neste sentido, a CCM IAMSPE expede a presente Nota de Esclarecimento, solicitando aos representantes e demais interessados que deem ampla divulgação, evitando-se transtornos aos nossos usuários.

 
Fonte: Iamspe