Decisão deve encerrar ações questionando a reserva de 20% das vagas em concursos federais em todo país

 

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que a cota de 20% de vagas em concursos públicos para candidatos negros é constitucional. A votação foi encerrada nesta quinta-feira (8) e o reconhecimento da Lei 12.990/2014 foi unânime. O pedido – chamado de ação declaratória de constitucionalidade – foi apresentado pelo Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e buscava encerrar os diferentes entendimentos em ações judiciais nas instâncias inferiores. Segundo o pedido, eram muitas as posições no Judiciário, com decisões declarando a inconstitucionalidade da lei e pedindo a suspensão de concursos em que as cotas eram aplicadas.
 

A Lei 12.990 garante a reserva a candidatos negros de 20% das vagas oferecidas em quaisquer concursos federais, sejam de fundações, empresas públicas ou autarquias, que tenham mais de três vagas abertas. Segundo a OAB, “a existência de posições diversas sobre a constitucionalidade da lei” justificava a intervenção do STF para pacificar o entendimento sobre o tema.

Fontes: STF e Agora S.Paulo