Estados e municípios brasileiros devem criar e aprovar seus planos de educação até 24 de junho, como estabelece o Plano Nacional de Educação (PNE). Com este prazo devem trabalhar para aprovar leis que criam planos estaduais de educação (PEE) e municipais (PME). A determinação está na Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que criou o Plano Nacional de Educação (PNE) com vigência de 2014 a 2024.

 

O Plano Nacional de Educação 2014-2024  possui 20 metas amparadas por mais de 250 estratégias. Informações do Ministério da Educação (MEC) mostram que  Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Maranhão já sancionaram seus planos.  Rondônia, Santa Catarina e Rio Grande do Sul enviaram projetos de lei para apreciação dos legislativos; Distrito Federal e Roraima estão com os projetos elaborados; Acre, Tocantins, Rio de Janeiro e Pernambuco fizeram o documento-base; Amazonas, Pará, Amapá, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Goiás, Espírito Santo e São Paulo concluíram o diagnóstico da realidade local.

 

Os outros seis estados estão ainda no processo preliminar, apenas constituíram comissões coordenadoras. Entre os 5.570 municípios, 44 cumpriram todas as fases e estão com os planos sancionados; 17 já aprovaram as leis; 45 enviaram o projeto de lei à câmara de vereadores; 48 elaboraram o projeto de lei; 122 realizaram consultas públicas; 385 fizeram o documento-base; 1.083 concluíram o diagnóstico; e 2.906 instituíram comissão coordenadora. Entretanto,  914 municípios ainda não iniciaram o trabalho de elaboração ou adequação do plano e seis municípios não prestaram.

Secom/CPP