Nesta terça-feira (14) foi publicada a suspensão do expediente nas repartições públicas estaduais em 20 de novembro, Dia Consciência Negra. Veja abaixo a íntegra da publicação do Diário Oficial do Estado, página 5 – seção I.
 

DECRETO Nº 62.937, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017.
 

Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 20 de novembro de 2017, e dá providências correlatas.
 

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 9º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, do Município de São Paulo, que institui o feriado municipal do Dia da Consciência Negra,

Decreta:

Artigo 1º – Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais sediadas no Município da Capital do Estado no dia 20 de novembro de 2017 – segunda-feira, Dia da Consciência Negra.

Parágrafo único – Aplica-se o disposto no “caput” deste artigo às repartições públicas estaduais sediadas em municípios do Estado que tenham editado lei instituindo como feriado municipal o dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra.

Artigo 2º – As repartições públicas estaduais que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado neste decreto.

Artigo 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 2017

GERALDO ALCKMIN