A Resolução SE 66, de 11 de dezembro de 2017, altera a Resolução SE 75, de 30 de novembro de 2011, que dispõe sobre a ocupação dos cargos de comando das Diretorias de Ensino.
 

Acompanhe o texto publicado no Diário Oficial do Estado em 12 de dezembro de 2017. 
 

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, Resolve:
 

Artigo 1º – Fica acrescentado o § 5º ao artigo 3º da Resolução SE 75, de 30-11-2011, com a seguinte redação:

“§ 5º – Os docentes readaptados, a que se refere o item 3 do § 1º deste artigo, que se encontram afastados nos termos do § 4º, também deste artigo, ao terem cessada a readaptação, poderão permanecer afastados para o exercício de atividades administrativas na Diretoria de Ensino.” (NR) 

Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.