Saiu publicado na última sexta-feira (29), no Diário Oficial do Estado, a Lei Complementar número 1.314/2017, que fala a respeito da contratação por tempo determinado, página 1 – seção I.
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.314, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017
Altera a Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado de que trata o inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1° – Fica acrescentado às Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, o artigo 8º, com a seguinte redação:
“Artigo 8º – Fica excepcionalmente reduzido para 40 (quarenta) dias, no ano letivo de 2018, o prazo estabelecido no §1º do artigo 6º para celebração de novo contrato de trabalho pelos docentes contratados nos termos desta lei complementar.” (NR)
Artigo 2º – Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 15 da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985, com a seguinte redação:
“Artigo 15 – ………………………………………………………
Parágrafo único – Os concursos públicos para provimento de cargo de Professor Educação Básica II serão realizados sempre que esgotados os candidatos remanescentes do concurso em vigor.”(NR)
Artigo 3º – Vetado.
Artigo 4º – As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.
Artigo 5º – Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
