Nesta sexta-feira (5) saiu publicado o Decreto 63.140/2018 sobre a regulamentação que instituiu o auxílio-alimentação, no Diário Oficial do Estado, página 1 – seção I. Veja abaixo a integra da publicação:

 

DECRETO Nº 63.140, DE 4 DE JANEIRO DE 2018

 

Dá nova redação ao inciso I do artigo 8º do Decreto nº 34.064, de 28 de outubro de 1991, de regulamentação da Lei 7.524, de 28 de outubro de 1991, que institui o auxílio-alimentação

 

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no inciso I do artigo 4º da Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991, com a redação dada pelo artigo 17 da Lei nº 8.320, de 22 de junho de 1993,

Decreta:

 

Artigo 1º – O inciso I do artigo 8º do Decreto nº 34.064, de 28 de outubro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

“I – cuja retribuição global no mês anterior ao do recebimento do benefício ultrapasse o valor correspondente a 147 (cento e quarenta e sete) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs, considerado o seu valor no primeiro dia útil do mês de referência do pagamento;”. (NR)

 

Artigo 2º – As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta dos recursos próprios consignados no orçamento vigente.

 

Artigo 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2018, ficando revogado o Decreto nº 50.079, de 6 de outubro de 2005.