O Diário Oficial do estado de 25 de janeiro de 2018 divulgou, na página 31 – Seção I, a Resolução SE 7, de 24 de janeiro de 2018, que dispõe sobre o funcionamento de unidades administrativas em 26 de janeiro de 2018, com vistas ao processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2018.
A seguir, confira a publicação:
“O Secretário da Educação, tendo em vista o disposto no Decreto 63.169, de 19-1-2018, que suspende o expediente nas repartições públicas estaduais sediadas na Capital no dia 26-1-2018, e considerando a necessidade de dar continuidade ao cronograma estabelecido pela Portaria Conjunta CGRH-CGEB s/nº, de 14-12-2017, Resolve:
Artigo 1º – A atribuição de classes e aulas do dia 26-1-2018, nas Unidades Escolares das Diretorias de Ensino sediadas na Capital, dar-se-á no dia 29-1-2018, no período da manhã, dando prosseguimento ao cronograma conforme estabelecido na Portaria Conjunta CGRH-CGEB s/nº, de 14-12-2017, publicada no D.O. de 15-12-2017 e republicada no D.O. de 3-1-2018.
Parágrafo único – As demais Diretorias de Ensino, no dia 26-1-2018, observarão o cronograma estabelecido pela Portaria Conjunta CGRH-CGEB referida no caput deste artigo.
Artigo 2º – Os Coordenadores das Coordenadorias de Gestão de Recursos Humanos – CGRH e de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional – Cima deverão elaborar a escala dos servidores que devem atuar no dia 26-1-2018.
- 1º – Na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, a atuação, de que trata o caput deste artigo, será do Coordenador e dos Assessores de Gabinete, e de todos os servidores dos Departamentos de Administração de Pessoal – Deape e Planejamento e Normatização de Recursos Humanos – Deplan, do Centro de Legislação de Pessoal e Normatização – Celep, do Centro de Ingresso e Movimentação – Cemov e do Centro de Frequência e Pagamento – Cepag.
- 2º – Os servidores, escalados para atuarem no dia 26-1-2018, ficam desobrigados da compensação estabelecida no Decreto 63.169, de 19-1-2018.
- 3º – O não comparecimento dos servidores escalados, no dia 26-1-2018, acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço.
Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.”
