Veiculado no Diário Oficial do Estado em 14 de março de 2018, a Resolução SE 25, de 13 de março de 2018, altera a Resolução SE 68, de 17 de dezembro de 2014, que dispõe sobre o processo de avaliação dos profissionais que integram as equipes escolares das escolas estaduais do Programa Ensino Integral.
 

“O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB, Resolve:
 

Artigo 1º – Os dispositivos da Resolução SE 68, de 17-12-2014, adiante enumerados, passam a vigorar com a seguinte redação:

I – o inciso III do artigo 4º:

“III – o Dirigente Regional de Ensino, o Supervisor de Ensino da unidade escolar e o Professor Coordenador de Núcleo Pedagógico responsável pela implementação do Programa nas escolas participantes.”; (NR)

II – o item 4 do parágrafo único do artigo 5º:

“4 – o Dirigente Regional de Ensino e o Supervisor de Ensino da unidade escolar, para avaliação do Diretor de Escola.” . (NR) 

Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.”