No Diário Oficial do Estado de 18 de maio de 2018 foi publicada a Resolução SE 34, de 17 de maio de 2018, que altera a Resolução SE 75, de 30 de  dezembro de 2014, que dispõe sobre a função gratificada de Professor Coordenador. 

O Secretário da Educação à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB,Resolve:
 

Artigo 1º – Fica acrescentado, como § 4º do artigo 12 da Resolução SE 75, de 30-12-2014, com a redação que se segue, renumerados os parágrafos subsequentes:
 

“§ 4º – O Professor Coordenador – PC, que vier a ser indicado pelo Dirigente Regional de Ensino para atuar como Professor Coordenador de Núcleo Pedagógico fica, igualmente, excluído da restrição imposta pelo § 2º deste artigo, desde que seja proveniente de unidade escolar pertencente à mesma Diretoria de Ensino e seja designado para o novo posto tão logo cessada sua designação anterior como PC.” (NR)
 

Artigo 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.