Tudo sobre os novas regras para manter os benefícios de Aposentadoria por invalidez e do auxílio-doença no INSS em 2018. Acompanha os principais detalhes e todas as informações para colaborar com o beneficiário do INSS na questão de manter os benefícios em 2018. De acordo com as regras atuais do auxílio-doença, o segurado que recebe o benefício precisa, obrigatoriamente, fazer o pedido de prorrogação 15 dias antes do término do pagamento do auxílio do INSS.
 

Com isso, ao completar o terceiro pedido de prorrogação ao INSS, o segurado obrigatoriamente terá que passar por uma perícia médica conclusiva. Dessa forma, o perito poderá encerrar o benefício e, caso o segurado não se considere apto para voltar à ativa, pode pedir um novo auxílio ao órgão.
 

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira uma Instrução Normativa que muda algumas regras para a manutenção do auxílio-doença. A partir de agora, o segurado que recebe o benefício e não se considera apto para retornar ao trabalho só poderá fazer três pedidos de prorrogação ao órgão. Antes, não existia limite para a quantidade de pedidos de prorrogação.
 

Outra mudança feita pelo INSS é que, a partir de agora, o trabalhador que se considerar apto para o trabalho poderá voltar à função sem necessidade de realizar uma perícia médica no órgão. Na prática, se o segurado possuir um auxílio com com alta programada (quando o perito estabelece um prazo para cessação do benefício) e não estiver mais doente antes do fim do prazo firmado, ele não precisará aguardar o agendamento de uma perícia e, assim, poderá retornar à empresa. Porém, para isso, o segurado precisa formalizar o pedido através de uma carta em um posto do INSS.
 

De acordo com o ministério do Desenvolvimento Social (MDS) a medida visa desafogar a agenda do órgão em relação às perícias médicas. No Rio, por exemplo, conforme o dado mais atualizado do INSS, o tempo médio de espera para conseguir um agendamento em um dos postos do ógão passa de 60 dias.
 

Desde 2015, quando o Senado aprovou novas regras para a concessão do auxílio-doença, é comum beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apresentarem dúvidas sobre o benefício. O texto atual, que regulamenta a concessão, é claro quanto às principais regras. As empresas pagam os primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador, e o governo, a partir do 16º, pelo período restante.
 

Além disso, o cálculo do valor do auxílio-doença hoje é feito considerando-se a média aritmética simples das últimas 12 contribuições ao INSS. A ideia é evitar que a pessoa, já doente, comece a contribuir apenas para ter o benefício. Mas essa exigência mínima de um ano de recolhimento é dispensada se o segurado tiver sofrido um acidente de trabalho ou tiver desenvolvido uma doença causada por sua atividade.
 

Vale destacar ainda, que o auxílio tem duas categorias. O previdenciário (quando o motivo do afastamento não tem nada a ver com o trabalho) não garante estabilidade quando o trabalhador volta à ativa. O acidentário (problema sofrido na empresa ou no caminho) resulta em 12 meses sem demissão, quando o empregado retorna.
 

Veja abaixo o tira-dúvidas sobre o assunto com informações do INSS

 

Quem terá o benefício revisto?

Os trabalhadores que recebem auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez há mais de dois anos sem passar por avaliação médica serão chamados para a realização de perícia.

Quantos segurados serão convocados?

Ao todo serão convocados 530,2 mil beneficiários com auxílio-doença e 1,1 milhão de aposentados por invalidez. 

Como o INSS vai convocar os segurados para a revisão?

Os beneficiários serão chamados por meio de carta e não precisam procurar o INSS. Também serão emitidos avisos nos caixas eletrônicos.

Quem recebe auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez deve procurar agora o INSS para agendar sua perícia?

Não, quem recebe um desses benefícios por incapacidade deve aguardar a convocação por meio de carta. Depois de recebê-la, o beneficiário terá cinco dias úteis para agendar a perícia, somente pelo telefone 135.

Fonte: Mix Vale