Publicado no Diário Oficial do Estado em 4 de julho de 2018, o Decreto nº 63.538, de 3 de julho de 2018, acrescenta parágrafo único ao artigo 9° do Regimento Interno da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”, aprovado pelo Decreto n° 56.460, de 30 de novembro de 2010.

“MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta: 

Artigo 1º – Fica acrescentado parágrafo único ao artigo 9° do Regimento Interno da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”, aprovado pelo Decreto n° 56.460, de 30 de novembro de 2010, com a seguinte redação: 

“Parágrafo único – A oferta de cursos, orientações técnicas e demais ações de formação específica, para os quadros de pessoal das redes municipais de educação, observado o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB e nos Planos Nacional e Estadual de Educação – PNE/PEESP, quanto ao regime de colaboração entre os entes da federação, dar-se-á mediante celebração de termo de parceria ou de convênio, conforme o caso, de acordo com a legislação pertinente.”. (NR) 

Artigo 2° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.