No Diário Oficial do Estado de 14 de julho de 2018 foi publicada, na página 1, Seção I, a Lei Complementar nº 1.329, de 13 de julho de 2018 (Projeto de lei complementar nº 1, de 2013, do Deputado Carlos Giannazi – PSOL), que garante aos professores readaptados o direito à aposentadoria especial de magistério.
 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1º – Aos professores da Rede Estadual de Ensino que forem considerados readaptados fica assegurado o direito à aposentadoria especial do magistério.
 

Parágrafo único – Vetado.

Artigo 2º – As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas quando necessário.
 

Artigo 3º – Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.