
Para servidores que tenham exercido atividade exclusivamente no Magistério, Recálculo de Aposentadoria Proporcional (Comum, por invalidez e Compulsória)
A Administração Pública, ao proporcionalizar o cálculo para pagamento do Benefício Previdenciário, tem empregado o denominador 35 (trinta e cinco) para homens e 30 (trinta) para mulheres.
Entretanto, dada exclusividade às funções de magistério, o correto seria aplicar fórmula de cálculo da proporcionalidade observando o que dispõe o § 5º do artigo 40 da Constituição Federal, ou seja, contemplando o denominador 30 (trinta), se homem, e o denominador 25 (vinte e cinco), se mulher, ampliando o valor do beneficio previdenciário.
Assim, o Departamento Jurídico ingressará com ação judicial objetivando o recálculo de proporcionalidade dos proventos de servidores que tenham exercido atividade exclusivamente do magistério.
Necessários os seguintes documentos:
- Procuração “ad-judicia”, preenchida e assinada (especialmente para mover ação contra a FAZENDA DO ESTADO e/ou SPPREV- SÃO PAULO PREVIDÊNCIA);
- Declaração anexa, preenchida e assinada;
- Formulário de Dados Cadastrais;
- Cópia da cédula de identidade (RG) E DO CPF;
- Publicação da página inteira do D.O. que concedeu a aposentadoria, nos termos do artigo 40 § 1º, III, ALINEA “b” da Constituição Federal;
- Cópia da ratificação a Certidão de Liquidação de Tempo;
- Anexo III – Discriminativo de Proventos
- Cópia do ultimo holerite.
Informações: juridico@cpp.org.br

Haverá cobrança da taxa de adesão para a ação -Recálculo de Aposentadoria Proporcional ?
CPP: mensagem encaminhada ao Jurídico. Por gentileza, aguarde retorno por e-mail.
Estava questonando sobre a minha aposentadoria proporcional que foi publicada recentemente e quando saiu o demonstrativo de pagamento assustei, afinal trabalhei 22 anos e 2 meses dando aula, e aposentadoria integral e 25 anos, o,porque que o spprev esta calculando 30 anos para mulher. Que bom que o cpp esta entrando com açao para correçao. Vou entrar em contato e marcar com o departamento juridico.
SERÁ QUE EU TENHO DIREITO A ESSE RECÁLCULO DE APOSENTADORIA?
ME APOSENTEI DIA 08/6/2018. CPP: mensagem encaminhada ao Jurídico. Por gentileza, aguarde retorno por e-mail.
Comecei a trabalhar no magistério em 1964. Ingressei em 1966. Aos 25 anos obtive a liquidação de tempo. Trabalhei até junho de 1999 quando aposentei. Será que poderei entrar com recálculo de aposentadoria proporcional.
Bom dia, gostaria de saber se eu tenho direito ao recálculo de aposentadoria.
CPP: mensagem encaminhada ao Jurídico. Por gentileza, aguarde retorno por e-mail.
BOA TARDE
APOSENTEI EM 04/04/2013, POR INVALIDEZ , TENHO DIREITO DE RECORRER?
HAVERÁ TAXA DE ADESÃO ? SOU FILIADA AO CPP.
CPP: mensagem encaminhada ao Departamento Jurídico. Por gentileza, aguarde retorno por e-mail.
Boa noite! Gostaria que revissem minha vida funcional. Entrei com a contagem em outubro, qdo.poderei assinar minha aposentadoria? Meu 5 quinquênio vence em 31.12, preciso aguardar esse valor ser adicionado ao meu salário ou posso pedir e ele será creditado normalmente, mesmo em vésperas de se aposentar? Gostaria de me aposentar com todos os direitos…l.premio, décimos de diretor, quinquênio e evolução funcional. O que você me orienta. Nos últimos anos, tenho substituído a Direção por designação. O que compensa eu fazer? Tenho ainda acho 90 dias de l.prêmio pra tirar. Será que posso perdê-la? Quando vão parar de debitar o INSS, Previdência, na minha conta? Aguardo retorno e desde já, muito obrigada.
CPP: mensagem encaminhada à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
Solicito informação do meu processo da GAM , que edtá no aguardo resposta do recalculo . Preciso do numero do processo , bem como, o local onde se encontra no momento.Aguardo resposta . Grata.
CPP: mensagem encaminhada ao Departamento Jurídico. Aguarde retorno por e-mail.
Olá!
Tenho algumas dúvidas; se vocês puderem me orientar desde já fico agradecida.
No dia 1º deste mês saiu a publicação da minha aposentadoria como professora II no estado de São Paulo. Durante 25 anos trabalhei por 30 horas semanais, em classe especial e sala de recurso, nestes últimos quatro anos minha jornada diminui para 20 horas semanais devido a um decreto/lei. Me sento bem prejudicada pois o cálculo da aposentadoria foi feito cima destes últimos anos, segundo a gerente da escola. Será que isso poderia ser revisto?
Outra questão é; tenho como entrar com uma ação para “solicitar o abono permanência”, ou melhor me pagarem o valor referente a contribuição para a previdência desde que completei 50 anos e já tinha tempo para aposentar? Este período seria de 22 de novembro de 2017 até 01/08/2018 quando me afastei, para aguardar a publicação da aposentadoria.
Sobre a ação para recálculo de aposentadoria penso que também tenho direito, é isso mm? O xerox dos documentos solicitados entrego no setor jurídico do CPP?
Meu recadastramento realizo por onde?
Aguardo retorno, muito obrigada.
Andrea.
CPP: mensagem encaminhada ao Departamento Jurídico. Aguarde retorno por e-mail.
Saudações! Poderia me informar se tenho direito à solicitação desse recálculo da aposentadoria proporcional?Aposentei por idade- segundo cargo e 18 anos de contribuição! Agradeço pela atenção!
CPP: mensagem encaminhada ao Departamento Jurídico. Aguarde retorno por e-mail.
Boa tarde,
A publicação da minha aposentadoria ocorreu no DO em 08/05/2018. Posso entrar com essa ação?
Obrigada, aguardo seu contato.
Elisabete de Carvalho Duarte
CPP: mensagem encaminhada ao Departamento Jurídico. Aguarde retorno por e-mail.
Cópia da ratificação a Certidão de Liquidação de Tempo; onde encontrar isto.
CPP: mensagem encaminhada ao Jurídico. Aguarde retorno por e-mail.
Bom dia! Entrei na rede estadual em 1990 e pedi contagem de tempo em 2016.completando 90 dias corridos fiquei em casa, saiu publicado minha aposentadoria em 06/09/2018 Recebo sexta parte mas não o adicional por tempo de serviço. Tenho direito?
CPP: encaminhado à Procuradoria. Retorno por e-mail.
Em 21/01/200 aposentei proporcionalmente com 29 anos e 3 meses exercício recebendo 96,66 % de aposentadoria. Posso entrar na ação para o recálculo na proporcionalidade?
CPP: encaminhado ao Departamento Jurídico. Aguarde retorno por e-mail.
Dalva dos Reis sensato aposentada proporcionalmente em 21 de janeiro de 2008, pergunta há tempo para que eu possa entrar com a ação de aposentadoria proporcional sobre o recálculo Sou associada ao CPP, o qual tem meus dados cadastrais. aguardo informações. Até.
CPP: encaminhado ao Departamento Jurídico. Aguarde retorno por e-mail.
Por gentileza é possível me enviar ao modelo da Procuração ” ad judicia” para eu preencher, formulário de dados cadastrais e tb o modelo do anexo III. Na página não está gerando os modelos. Obrigada.
CPP: encaminhado ao Departamento Jurídico. Aguarde retorno por e-mail.
Por gentileza preciso dos impressos ” ad- judicia e declaração. O site faz o link porém não abre a página. É possível enviar pelo email?
CPP: encaminhado ao Jurídico. Aguarde retorno por e-mail.
Gostaria de saber se eu posso entrar com ação contra o estado para o recálculo da aposentadoria, uma vez que requeri e me aposentei, proporcionalmente, em 2.003.
CPP: encaminhado ao Departamento Jurídico. Aguarde retorno por e-mail.
Boa Noite,
O CPP já tem algum resultado positivo com relação recálculo de aposentadoria proporcional, já recebi carta do sindicato confirmando o direito. Qual será o próximo passo?
CPP: encaminhado ao departamento Jurídico. Aguarde retorno por e-mail. Att.
Boa Tarde,
O departamento jurídico, já tem o resultado do processo, recálculo de aposentadoria proporcional?
Grata
Célia Athene Martins
celia.a.maryins@terra.com.br
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
Boa Tarde,
O departamento jurídico já obteve resultado do processo sobre o recálculo proporcional ?
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
Grata
Célia
celiaathenemartins@gmail.com.br
Bom Dia, depto jurídico
A respeito do recálculo aposentadoria proporcional, processo já se encontra em julgamento, o depto jurídico já tem uma posição? Ou continua tudo parado devido a pandemia.
Grata
Celia
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
O departamento jurídico faz planejamento previdenciário ?