No Diário Oficial do Estado de 22 de dezembro de 2018 está veiculada a Resolução SE 85, de 21 de dezembro de 2018, que institui o Projeto de Reambientação dos Docentes do Quadro do Magistério – QM.
O Secretário da Educação, considerando:
– a Resolução SE 9, de 31-01-2018, que estabelece normas e critérios relativos à readaptação de servidores da Secretaria da Educação e dá providências correlatas;
– a Resolução SPG 15, de 11-04-2017, alterada pela Resolução SPG 14, de 2-4-2018, que discorre sobre a readaptação;
– a Resolução SE 74, de 27-12-2017, que institui o Programa InterAção,Resolve:
I – Da Caracterização do Projeto
Artigo 1º – Fica instituído o Projeto de Reambientação dos docentes integrantes do Quadro do Magistério, que se encontrem em situação de readaptação cessada.
- 1º – O Projeto de Reambientação de que trata o caput deste artigo contempla o período de transição obrigatório entre a cessação da readaptação e o retorno do docente às atribuições inerentes ao seu cargo/função, com vistas à gradativa reintegração às respectivas atividades.
- 2º – O período de transição, a que se refere o § 1º deste artigo, é de 60 dias corridos, contados da data da cessação da readaptação do docente e deverá ser acompanhado pela Equipe Gestora da escola.
- 3º – O período de transição deverá ser realizado, igualmente, em situações de acúmulo de cargo/funções ou quando o docente tiver aulas atribuídas em mais de uma unidade escolar.
II – Da Orientação do Professor Coordenador
Artigo 2º – Durante o prazo de 60 dias, a que se refere o § 2º do artigo 1º desta resolução, o Professor Coordenador deverá apoiar e subsidiar o docente quanto à Proposta Pedagógica da Escola, à Proposta Curricular, às metodologias de ensino, aos instrumentos de avaliação de aprendizagem e às estratégias de recuperação contínua dos alunos, assim como, acompanhar a elaboração dos planos de ensino e de aulas.
III – Do Curso
Artigo 3º – O docente, durante o período de transição ou em período subsequente a este, deverá realizar curso de atualização, em caráter de complementação às atividades inerentes a seu cargo/função, visando a contribuir com suas competências socioemocionais e outras atreladas às suas atribuições, de acor-do com as diretrizes da SEESP.
- 1º – O curso, a que se refere o caput deste artigo, será ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” – EFAP na modalidade de Educação à Distância – EAD.
- 2º – Caberá à EFAP divulgar os cursos que serão ofertados, o calendário de realização entre outras informações que considerar relevante para consecução dos objetivos.
IV – Da Reassunção do Exercício
Artigo 4º – Com a publicação da Súmula de Cessação, o docente deverá assumir o exercício de suas atribuições, na unidade de classificação do seu cargo/função, no primeiro dia útil imediatamente subsequente ao da publicação, ou, quando for o caso, ao do término do período de impedimento legal, como férias ou licenças a qualquer título, em que porventura se encontre.
V – Da Atribuição de Aulas
Artigo 5º – Cessada a readaptação do docente, deverá ser processada, no decorrer do ano letivo, a constituição obrigatória de jornada do titular de cargo ou da composição da carga horária de opção do docente não efetivo.
- 1º – Na impossibilidade de aproveitamento imediato dos docentes, deverão ser adotadas as seguintes providências:
I – se titular de cargo: será declarado adido, passando a ser remunerado pela carga horária correspondente àquela da Jornada Inicial de Trabalho Docente, até seu efetivo aproveitamento;
II – se docente ocupante de função-atividade: será remunerado pela carga horária de 12 (doze) horas semanais, até seu efetivo aproveitamento.
- 2º – A carga horária a ser cumprida no Projeto Reambientação será aquela efetivamente atribuída, de acordo com caput ou com o § 1º deste artigo.
- 3º – A classe e as aulas atribuídas ao docente, que se encontrar no período de reambientação, serão, de imediato, liberadas em substituição, para fins de atribuição a outro docente.
VI – Das Disposições Finais
Artigo 6º – Após o decurso de 40 (quarenta) dias, contados da data da cessação da readaptação e, independentemente de ter realizado o curso, o docente deverá reassumir o exercício da docência, regendo classe e/ou ministrando aulas, acompanhado em sala de aula pelo respectivo Professor Coordenador, que o assistirá promovendo, se necessário, intervenções na prática docente.
Artigo 7º – A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos poderá expedir normas complementares para o cumprimento desta resolução, bem como decidir sobre possíveis casos omissos.
Artigo 8º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Boa noite faço parte de um projeto,sou categoria O,da turma de 2015,fui reconduzida no projeto como fica minha situação!! obrigada
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
Boa tarde, sou peb II, categoria A e tive cessada minha readaptação em 28/12/2019, e, a diretora da minha escola disse que eu tenho que fazer a reambientação já, mesmo estando em recesso escolar e que são somente 40 dias de reambientação.. a pessoa responsável por orientar readaptados na diretoria me disse que seriam 60 após a cessação e que primeiro eu teria que escolher as aulas na atribuição e quando o planejamento começasse,véu entraria em período de reambientação, cumprindo o prazo para se completar os 60 dias, que no meu caso esse prazo termina em 26/02 e a minha diretora bate o pé e afirma que é em 05/02… Como devo proceder, por favor.
CPP: enviado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.