A Portaria SPPREV 43, de 4 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado em 5 de janeiro de 2019, divulga índice de atualização dos benefícios previdenciários. 

O Diretor Presidente da São Paulo Previdência – SPPREV, nos termos do estabelecido no § 4º do artigo 1º da Lei Complementar 1.105, de 25-03-2010, divulga:
 

Artigo 1º – O índice de atualização dos benefícios previdenciários a que se refere à lei, proporcionalizado de acordo com a data de início do benefício, fica estabelecido conforme Anexo I desta Portaria.
 

Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2019.
 

Anexo:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Esclarecimento — Como Funciona o reajuste da aposentadoria e pensão sem o direito à paridade

• Beneficio previdenciário – São os servidores que adquirirão o direito à aposentadoria e pensão sem o enquadramento da paridade.
• O reajuste desse beneficio ocorre anualmente no mês de JANEIRO (independentemente da autorização do governador)
• O índice de reajuste segue a tabela do IPC (variável mês a mês) referente ao ano de 2018 (a ser pago em FEVEREIRO de 2019), de acordo com a Portaria SPPREV 43, de 04-01-2019.

Legislação

A Lei abaixo que dispõe sobre o calculo do beneficio é a Lei COMPLEMENTAR Nº 1.105, DE 25 DE MARÇO DE 2010

Artigo 1º – Os benefícios de aposentadoria e pensão por morte, concedidos com fundamento no § 8º do artigo 40 da Constituição Federal, serão reajustados na mesma data utilizada para fins de reajuste dos benefícios do regime geral de previdência social, com base no Índice de Preços ao Consumidor – IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE.

Dúvidas: legislacao@cpp.org.br