O Projeto de Lei 10880/18 destina recursos do Fundo de Manutenção da Educação Básica (Fundeb) não utilizados para pagar profissionais do magistério (diretor, coordenador pedagógico, professor, etc) de educação básica da rede pública de ensino. Pela proposta, o valor não será incorporado ao salário dos servidores.
A sobra orçamentária será dividida por quem estiver em exercício, de acordo com os meses trabalhados. A proposta, de autoria do deputado JHC (PSB-AL), inclui a regra na lei do Fundeb (11.494/07).
Para JHC, sem valorização dos professores não há qualquer possibilidade de desenvolvimentos da qualidade do ensino e dos índices educacionais. “O trabalho fundamental por eles exercido não é devidamente remunerado e nem valorizado.”
Fonte: Agência Câmara Notícias’

Um bravo pra JHC! O único que realmente tem lutado pela classe dos profissionais da educação em relação aos precatórios, mas infelizmente , não temos uma decisão final sobre o citado recurso. Isso é um martírio.
E os inspetores?
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
E quem se aposentou e dedicou anos da sua vida a educação fica sem nada, né?
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
O deputado podia incluir na lei o afastamento da sala de aulas dos professores eleitos para compor o conselho do Fundeb. Nos conselheiros estamos recebendo a cada dia mais responsabilidade do FNDE.
E os aposentados em agosto de 2018? Terão direito? Aguardo contato
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.