O Departamento Jurídico, por ter sido instaurado processo de promoção por mérito referente a 2018 somente aos Supervisores de Ensino, enviou ofício ao secretário de Educação solicitando que seja realizada abertura do processo de promoção para todos os servidores do Quadro o Magistério da Secretaria da Educação.

Segundo a Lei que criou o processo de promoção, bem como regulamentações e alterações posteriores, o processo de promoção por mérito deve ser instaurado anualmente, bem como a respectiva implantação em holerite, para aqueles que obtiverem êxito na avaliação.

Na hipótese de não ser tomada qualquer providência pelo secretário de Educação para solucionar tal omissão, o Departamento Jurídico ajuizará Ação Coletiva, de modo a evitar que os associados do CPP sejam prejudicados e não possam exercer o direito de concorrer à promoção por mérito referente ao ano de 2018.