Ação Judicial relativa à diferença do artigo da Constituição Estadual de SP e demais vantagens recebidas de modo permanente; incorporação do ALE

O Departamento Jurídico esclarece que continua ingressando com ação judicial buscando a incidência do Quinquênio e da Sexta-Parte sobre a vantagem do artigo 133 da Constituição Estadual de São Paulo, bem como outras verbas permanentemente recebidas em holerite.

A ação pode ser ajuizada por associados que se encontrem tanto em atividade quanto aposentados, façam jus ao Quinquênio ou à Sexta-Parte, e demonstrem o recebimento mensal em holerite de vantagem de forma contínua, como a diferença do artigo 133 da CE/SP.

Incorporação do adicional Local de Exercício (ALE) para aposentados

Será iniciada formação de grupos para o ingresso de ações judiciais com a finalidade de obter a incorporação do ALE – Adicional Local de Exercício aos servidores aposentados.

Tem direito ao ajuizamento os associados aposentados posteriormente à entrada em vigor da LC nº 1.097, de 27 de outubro de 2009, que quando em atividade tiveram direito ao recebimento do Adicional Local de Exercício, com incidência da Contribuição Previdenciária.

Para tanto, é necessário que o servidor comprove documentalmente todo o período em que fez jus ao recebimento do adicional quando na ativa, com incidência da Contribuição Previdenciária, seja por meio dos holerites do período ou até mesmo por declaração oriunda da Unidade Escolar.

Informações: juridico@cpp.org.br