O Comunicado da SPPREV, que divulga o entendimento esboçado nos pareceres CJ/SPPREV 852/2018 e PA 18/2019, que trata dos efeitos da LC 1.329/2018 para os professores readaptados que pleiteiam aposentadoria especial do Magistério, foi publicado no Diário Oficial do Estado em 11 de maio de 2019, Seção I, na página 21.
Ao CGRH/CEVIF e às Unidades de Recursos Humanos da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo
A SPPREV, por meio da Diretoria de Benefícios Servidores Públicos (DBS), expede o presente comunicado com a finalidade de: divulgar o entendimento esboçado nos pareceres CJ/SPPREV 852/2018 e PA 18/2019, que trata dos efeitos da LC 1.329/2018 para os professores readaptados que pleiteiam aposentadoria especial do Magistério; e, estabelece procedimentos que deverão ser seguidos para que as URH’s possam dar andamento aos trâmites de tais pedidos de aposentadoria.
Primeiramente, o parecer CJ/SPPREV 852/2018 aborda dois aspectos primordiais para o entendimento da extensão da LC 1.329/2018, que não altera os entendimentos previamente estabelecidos em diversos opinativos e regramentos sobre o tema. Um dos aspectos é o de que as limitações da Lei Federal 11.301/2006 ainda se aplicam aos professores readaptados:
“§ 2º. Para os efeitos do disposto no § 5º do art. 40 e no § 8º do art. 201 da Constituição Federal, são consideradas funções de magistério as exercidas por professores e especialistas em educação no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico.
”E o segundo aspecto é o de que todos os professores readaptados fazem jus à aposentadoria especial, conforme LC 1.329/2018, desde que os demais requisitos legais e constitucionais tenham sido atendidos, incluindo-se aí o previsto na LF 11.301/06.
De acordo com a conclusão do parecer PA 18/2019, para a concessão administrativa de tais aposentadorias, tem-se:
“29. Por todo o exposto, reitera-se a jurisprudência administrativa cunhada nos Pareceres PA 61/2010 e 150/2011, no sentido de que o cômputo do período de readaptação como tempo de efetivo exercício das funções de magistério, para fins de aquisição do direito à aposentadoria especial de professor, é viável exclusivamente nas hipóteses em que a readaptação ocorre, dentro de estabelecimentos de ensino básico, para o exercício [de] funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico.
”Em segundo lugar, há que se falar nos servidores que, em sede de liminares, em geral por meio do Mandado de Segurança da APEOESP, obtiveram o direito à contagem de tempo de readaptação em funções diversas das previstas na LF 11.301/06, entretanto ainda sendo necessário que atendam ao requisito de estarem com sede de exercício dentro dos estabelecimentos de educação básica (“muros da escola”).
Vale ressaltar que os demais requisitos constitucionais exigidos, bem como ser filiado à APEOESP na data da impetração do Mandado de Segurança (01-07-2012), são condições obrigatórias para que tal aposentadoria seja concedida.
Anexo a este comunicado, segue cópia dos referidos opinativos, quais sejam: o parecer CJ/SPPREV 852/2018 e o parecer PA 18/2019.
Em razão do entendimento a ser seguido com a edição do parecer PA 18/2019, os processos de aposentadoria especial do magistério com contagem de tempo de readaptação como requisito de efetivo exercício nas funções do magistério serão devolvidos às URH’s de origem para revisão e readequação, seguindo-se os passos dos itens abaixo:
1 – Tanto os casos puramente administrativos quanto os casos em que se aplicar mandado de segurança de professor readaptado deverão ter protocolos de VTC e de Aposentadoria Novo abertos no SIGEPREV. Para isto, a SPPREV já deu andamento em solicitação de alteração do sistema para implementar os novos parâmetros e a situação de mandado de segurança de professor readaptado no SIGEPREV. Assim que concluída a alteração, a SPPREV informará as referidas URH’s e enviará instruções de utilização da tela de “Readaptação”;
2 – Tanto os processos puramente administrativos quanto os que constam mandado de segurança de professor readaptado deverão ter todas as tarefas do protocolo de Aposentadoria Novo formalizadas, inclusive a tarefa “Digitalização”. Por conseguinte, o processo físico deverá ser digitalizado pela URH de origem, que fará o upload das imagens no SIGEPREV, procedimento este idêntico às demais concessões de aposentadoria administrativa;
3 – Os processos de professores readaptados cuja solicitação seja pela aposentadoria especial do magistério, independentemente se administrativamente ou via mandado de segurança, deverão conter documento elaborado pela Diretoria de Ensino que informe qual a sede de exercício do(a) servidor(a) durante todo o período de readaptação, a fim de comprovar se o exercício das funções se deu dentro de estabelecimento de educação básica (muros da escola);
4 – Os processos de professores readaptados cuja solicitação seja pela aposentadoria especial do magistério valendo-se de mandado de segurança da APEOESP, deverão conter comprovante do Sindicato informando especificamente a data de filiação do(a) servidor(a) na entidade.
Por fim, ressaltamos que as aposentadorias de professores readaptados em regra especial de magistério, concedidas administrativamente entre a data de publicação da LC 1.329/2018 e a aplicação do parecer PA 18/2019 não serão revistas a fim de preservar a segurança jurídica de servidores(as) que tiveram suas aposentadorias publicadas anteriormente ao firmado neste opinativo. (Comunicado SPPREV – DBS)

Realmente não gosto que mensagens enviadas ao CPP sejam visíveis aos meus amigos. Até porque na pressa do pensamento cometemos erros. Acho que deveriam mudar a página e colocar manter visível ou não!
Quanto a aposentadoria especial dos professores o CPP não ganhou assim como a APEOESP?
Poderiam esclarecer melhor a nós professores readaptados esta situação em vídeo?
Agradeço!
CPP: encaminhado ao Jurídico. Aguarde retorno por e-mail.
Boa noite, poderiam explicar melhor esse parecer? O que muda para nós.E por que as aposentadorias estão voltando?
Obrigada
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
Meu processo ainda em fase de liquidação, voltou para anexar declaração de tempo como readaptada em Unidade escolar, foi enviado o processo anexando o pedido. Será que vai voltar de novo? Falta alguma coisa? Isso tem uns 20 dias mais ou menos.
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail. Att.
Gostaria de saber se esta sendo feito algo para agilizar esta parametrização e como fica a situação das aposentadorias paradas nas DE
Boa tarde, a Goe da minha escola encaminhou minha aposentadoria para ser digitalizada e foi informada que não é possível realizá-la, pois depende de uma parametrização. Este processo é demorado. Como devo agir?
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail. Att.
Não entendi nada, tá muito confuso… meus 25 anos deu em junho/2019. Já solicitei a Vtc, nunca sai dos muros da escola. Vou ter que provar que sou sócia da Apeoesp para ter direito à aposentadoria especial?
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail. Att.
Meu processo ainda em fase de liquidação, voltou para anexar declaração de tempo como readaptada em Unidade escolar. Pode voltar novamente? Meu tempo deu em Jan/19.
Muito obrigada
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail. Att.
Entrei com processo de aposentadoria em dezembro de 2028, a vtc foi publicada em abril de 2019, o abono de permanência foi pago no mês de junho/2019, decorrido os noventa dias protocolei requerimento para aguardar publicação de aposentadoria em casa, conforme permitido por lei. Ocorre que dois após ter protocolado, recebi a informação que não será publicada a aposentadoria. O motivo apresentado é que como permaneci readaptada e não assumi outras funções na escola não terei direito, mesmo tendo recebido abono de permanência.
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail. Att.
Boa Noite! Entrei com processo de aposentaria em 17/04/2019(Protocolo do SPPREV), esperei os 90 dias e dia 01/08/2019 protocolei o pedido de afastamento. Para minha surpresa o afastamento foi negado. Fiquei readaptada de 2012 à 03/2018 na secretaria; não assumi nenhum cargo e não sou filiada à APEOESP. Como fica o meu caso? Estou recebendo o abono permanência desde 05/2019. O CPP não ganhou o direito da aposentadoria especial para nós readaptados assim como a APEOESP? O quê o CPP pode fazer por nós que não somos filiados à APEOESP? Obrigada.
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail. Att.
Boa noite. Recebi minha VTC foi publicada em DO 06/01/19, recebi abono de perna ência em 02/19, meu protocolo junto ao Spprev foi datado em 14/02/19, cumpri os 90 dias na escola. Em 15/05/19 assinei o afastamento com a tela do artigo 56. Meu processo ainda está na leste 4, em 2012 não era da Apeoespe, como fica a minha situação? Fui filiada ao CPP até maio/19, vcs não entraram com essa liminar como a Apeoesp?
Aguardo retorno
Grata
Vani de Freitas Andrade
E-mail vanivanifreitas@gmail.com
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail. Att.
Não era filiada a Apeoesp quando esta ganhou a ação.
Mas fiquei hiper feliz quando soube que CPP havia lutado e conquistado nossos direitos.
Meu processo esta junto ao SPprev e retornou,Mas não entendo pois inicie minha vida tão cedo no Magistério e tenho idade de 53 totalizando e quase 32 anos de serviço.
Ai ouço que voltou pois não estava na direção,não era Assistente.
Mas estive na Biblioteca da Escola fazendo um belíssimo trabalho com a U.E mas adquiri com todo este trabalho bronquite asmática e digo:- O que nós professores readaptados não adquirimos diante de estar fora da sala de aula….
Não somos mais reconhecidos por sermos mais os melhores professores a não ser de alunos e pais que guardam na memória tudo o que representamos.
E diante te de tudo isto eu digo o assedio moral e nos calamos…
Como não adoecer por não fazer tudo que nos dava prazer?Como não adoecer por não sermos mais vistos pelos outros como os melhores?
Sempre a burocracia,a máquina como se fossemos máquinas e não tivéssemos sentimentos….
.Volta de processos de professores que cumpriram além do tempo de serviço e idade?
Não entrei com Sindicato.Entrei pela minha UE que me o parecer que eu tinha já vencido toda esta etapa.
Se CPP envia documento a todas as Delegacias de Ensino que temos direito por que então só ouço sobre a APEOESP?
Digo que não entrei pelo sindicato mas pois sabia que venci!E como venci…
E mesmo quem entrou pelo sindicato sabia que tinha toda razão de ter cumprido pois já ia dar oportunidade a outros ….
Não tivemos culpa de ter que sair da sala de aula mais estivemos presentes e digo por mim que me dediquei demais.Ai vejo uma colega que ficou em sala de aula por 25 anos aposentada que começou muito depois de mim e eu aqui na luta por 32 anos pois readaptado tem que trabalhar mais 5 anos e tem a idade também….E vamos seguindo.
Sempre o professor readaptado nunca valorizado.E ai está a máquina burocracia sem perceber que ali tinha um ser humano que teve que sair do que mais amava e passou muitas dores e não foi por que quis e sim pra preservar a saúde mas nunca deixou de amar a profissão que escolheu
Quando chego ao um perito ele pergunta:
Profissão?
Professora Readaptada.
E ele diz:
Professora! Professora!
E infelizmente vejo esta burocracia toda onde esquecem o que é Professor! Professor com juramento!Professor por Amor! Pra sempre professor!
Estou no aguardo do SPPREV e torço sim pra que analisem muito bem estes documentos com muita atenção pra que não sejamos prejudicados;
Aguardando SPPREV !
E que eles observem que os números que passamos a ser conhecidos ,são números que anos e anos somaram …
CPP: encaminhado ao Departamento Jurídico. Aguarde retorno por e-mail. Att.
Ola tenho 30 anos na em escola pública 59 anos, pedi aposentadoria especial, com abono de permanência em final de abril porém os papeis voltaram para a escola querendo uma declaração da Apeoesp, desde quando sou associado final de 2003. Porém a secretaria informou que a aposentadoria irá sair direto, vou ficar sem o direito a abono de permanência;
Gostaria de saber porque disto o mais breve possível.
Tenho licença premios devo gozar as mesmas , quanto tempo demora para sair a publicação do abono de permanência ou aposentadoria.
Já encaminhei a declaração da Apeoesp.
Grato pela atenção.
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail. Att.
Dirijo me com toda Educação e Respeito ao Setor SPPrev
Sou professora há exatamente 33 anos e 54 anos de idade contados ainda este ano.
Nossa alegria era ter conquistado a vitória junto ao Estado e até ao sindicato CPP.
E depois de tanta burocracia junto ao RH e envio destes documentos ainda a vibração que realmente tínhamos direito adquirido a Aposentadoria Especial..
Esperando a publicação no Diario Oficial e mesmo sem estar mais com as secretárias excelentes da minha U.E pois uma pediu transferencial e outra também aposentadoria não conseguia entrar no SPPrev e enviei até email pra me indicarem como acompanhar processo.Liguei também ao RH da D.E que me auxiliou ja que as secretárias de minha U.E não sabiam como estava a situação.E quando observo notei que estava no setor RH retomando a D.E.setor RH.
A funcionária disse que havia uma nova resolução mais estava verificando e não citou o que estava acontecendo…
Pra mim como sempre a falta de um simples detalhe pra ser corrigido.
E ao ligar há duas semanas atrás imediatamente pedem que eu compareça a D.E.
Realmente foi um susto enorme ouvir:
Você não tem direito a aposentadoria Integral!
Meu processo já estava no SPprev e já estava ciente que tinha direitos adquiridos e até explicados por todos do RH na D.E e vibramos juntos de alegria por processo seguir e rezando pra sair publicação..
Já venceu os 90 dias , recebi abono permanência e o susto foi que não tenho Direito a Aposentadoria Especial por não estar na Direção,Assistente Diretor….
Não era filiada a Apeoesp(na época) mas sou filiada ao CPP e a Apeoesp mas não entrei por sindicato já que as conquistas vieram e digo que foi realmente alegria pra nós!
E agora ouço:
Vc não pode aposentar Integral de acordo com a publicação SPPREV
Enfim era como ser nada! Professor Readaptado não ser reconhecido sempre!
Somos professores e trabalhamos e muito na escola fazendo o melhor! Realmente eu amo minha profissão e ser readaptado não me fez deixar de ser professor pois fiz belíssimo trabalho nas bibliotecas da Escola e junto aos professores além de ser muito mais pois escolas sem funcionário quem está ali sempre será o professor readaptado
E quem diz que professor readaptado não trabalha eu sinto muito em dizer:
Somos fera! Não brincamos em serviço e defendo sim a categoria que mais sofre…
Nós somos professores! E como diz um grande perito do Estado:
Professores!.
Mas o que eu quero saber é:
Citam apenas APEOESP!
Mas que Direitos foram adquiridos pelo CPP mesmo que foi enviado as Diretorias e por que agora mudou esta situação?
Direitos que adquirimos pelo Estado e sindicato CPP e por que está mudança?
Novamente publicação alertando todas as Diretorias esta semana e por que não está chegando ao SPPREV estes Direitos adquiridos?
Gostaria muito que me retornassem e explicassem por que esta mudança e por que sindicato CPP não está sendo atendido já que lutou também pelo Direito dos Professores além de que Estado já nos tinha concedido este Direito.
Sei que muitos professores serão prejudicados e isto não é justo com a nossa categoria.
São muitos anos de luta mas o que eu quero saber é:
-Após esta publicação houve mudanças e aceitação aos nossos Direitos?
A emoção fala alto sim pois sabemos quantos professores serão prejudicados sendo que poderíamos estar descansando e dando chance a esta nova geração de jovens docentes e que sonham como um dia nós também sonhamos em entrar na Educação e fazer a diferença!
Espero retorno pra saber se houve mudança junto ao SPPREV para os professores readaptados.
Desde já agradeço!
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail. Att.
Boa noite!
Sou filiada ao CPP e à Apeoesp há um bom tempo. Sou readaptada desde 2012 ( 6 anos e 9 meses), tenho 20 anos completos de exercício no magistério público ( sendo: 14 anos como professora em sala de aula, e 6 anos como readaptada), e, considerando o período em que estive em licença -saúde ( quase nove anos) , vou completar 30 anos no magistério em dezembro de 2019. Gostaria de me aposentar antes de aprovada a nova lei da Previdência, por isso preciso saber se posso solicitar Aposentadoria Especial antes de completar os 30 anos, em dezembro, já que tenho, considerando as licenças -saúde, 29 anos e alguns meses de contribuição. Aguardo resposta. Obrigada.
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail. Att.
TENHO 29 DE MAGISTERIO FIZ 50 ANOS EM MAIO .ESTOU READAPTADA DESDE 2005 .E O PROCESSO DE APOSENTADORIA VOLTOU PARA ESCOLA DIZENDO QUE NAO TEM ABONO DE PERMANENCIA PARA READATADOS.FORAM MANDADOS NO PROCESSO TODOS OS PAPEIS DA APEOESP SOU SINDICALIZADA DESDE 2006.PEÇO POR FAVOR AOS A APEOESP AJUDA.OBRIGADA
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail. Att.
BOA TARDE! PROTOCOLEI MEU PEDIDO DE AFASTAMENTO APÓS OS 90 DIAS EM 06/09/2019 E HOJE ME INFORMARAM QUE ALÉM DE NÃO TER DIREITO A E ESSE PEDIDO QUE MINHA VTC SERÁ DIGITADA DE NOVO POIS EU NÃO ERA FILIADA A NENHUM SINDICATO EM 2012 PORTANTO MINHA APOSENTADORIA FOI CANCELA E TENHO QUE TRABALHAR MAIS 03 ANOS. EU TENHO 31 ANOS DE MAGISTÉRIO COM LICENÇAS MÉDICAS E 52 ANOS DE IDADE READAPTADA DESDE 2011. ISSO É CORRETO?
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail. Att.
Porque tem que ser filiada a sindicato para aposentar sendo que liminar é pública?
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail. Att.
Boa Tarde. Nos depoimentos dos colegas de profissão li de tudo. Professor com mais de 30 anos de contribuição e mais de 50 de idade sem direito à aposentadoria integral ( como assim ??? ) r que mesmo professor que depois de estar recebendo o abono de permanência receber comunicado que não tem direito à aposentadoria ,etc. Eu conheço uma professora que recebeu o abono e teve que devolver ! Que bagunça essa SPPREV ! Pelo jeito suas regras estão desconexas, não estão respeitando direitos , agem de má fé ! Desrespeito e desorganização total ! Parece uma loteria , se vc tiver sorte consegue ter seus direitos respeitados , como uma colega minha que tem o mesmo tempo e idade e conseguiu. Aí ouço dizer que essa orientação é nova. recente , menos de 2 meses . Dá pra acreditar ? Mudam as regras no final do segundo tempo e um tem direito e o outro não Outra coisa : pura discriminação com o readaptado. É como se estivéssemos sendo punidos por estarmosdoentes. Assédio moral !!!!Eu tenho 30 anos de contribuição e 51 anos de idade e também recebi comunicado alegando que por não estar em cargo de gestão não tenho direito à aposentadoria especial. Mas 30 anos já não dão direito à aposentadoria normal, regular ? Não temos nem direito às informações corretas. Lamentável, ! Um político poder se aposentar com dois mandatos , apenas 8 anos de trabalho e professores com 30 e até mais tempo não terem esse direito. Está tudo errado !!!
Boa noite
Parece que muitos estão na mesma situação DESESPERADORA!
Trabalhei muitos anos na Diretoria de Ensino. (Fora dos muros da escola)
Em maio completou meus 90 dias.
Recebi abono de permanência.
Tendo que voltar, o que acontece em relação ao Abono de permanência recebido? O que acontece com o tempo que estou em casa após os 90 dias?
Porque não vale a Lei Complementar 1329/2018?
Precisamos das orientações de vocês!
Sou filiada ao CPP
Obrigada
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail. Att.
Boa tarde, tenho 53 anos e 27 como professora e 9 anos em outra função. Desde 2011 estou readaptada na sala de leitura.Já pedi meu abono de permanência, porém o mesmo está parado na diretoria de ensino como os demais colegas já falaram.Gostaria de saber se tenho que trabalhar mais dois anos para receber, ou se tenho direito por 25 anos de contribuição ou tenho que me filiar a Apeoesp para ter direito a aposentadoria especial.
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail. Att.
Boa tarde, já estou aguardando em casa a aposentadoria, desde 29/07/2019.
agora voltou aposentadoria, não sou filiada a nada. Socorro preciso de ajuda!.
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail. Att.
Tenho 28 anos de serviço e 53 anos de idade. Sou readaptada mas nunca exerci cargo de direção, coordenação e assessoramento pedagógico. Em fevereiro de 2019 requeri aposentadoria especial de readaptados. Cumpri os 90 dias e me afastei. Agora fui comunicada de que o SPPREV está devolvendo o meu pedido.
Não sou e nunca fui fliada a nenhum sindicato, APEOESP ou CPP.
Como devo proceder para ser abrangida pelos Mandados de Segurança???
Tem como me filiar agora e fazer jus ao Mandado de Segurança???
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail. Att.
Boa tarde, sou professora readaptada, estou em fase de aposentadoria, porém o pedido de abono de permanência continua parado na DERSV, devido esse impasse no spprev( declaração da escola para informar a função do readaptado), me readaptei devido a um AVC, porém permaneci afastada. Devida a licenças negadas, retornei para a escola, porém tive o segundo AVC, estou afastada novamente… Foi feito a contagem de tempo para o pedido de abono e já faço jus a aposentadoria. Há aproximadamente quatro meses meu pedido de abono de permanência está parado na DE….Alguma orientação por favor, alguém passando por isso? Obrigada.
Olá , minha dúvida é sobre o abono permanência , pq não está sendo concedido??
obrigada