O CPP obteve vitória definitiva em ação coletiva que assegurou aos associados da extinta categoria “L” a devolução dos descontos indevidos realizados em seus vencimentos relativos a dezembro de 2011.

Em fase de cumprimento da decisão, a Secretaria da Fazenda apresentou lista completa dos beneficiados, para fins de devolução do valor indevidamente descontado, que pode ser acessada neste link.

Na eventualidade de não constar como beneficiado na lista, apesar de ter integrado a extinta categoria “L” com contrato no ano de 2011, tendo, portanto, sofrido o desconto especificado, é necessária comprovação de que se encontra na situação descrita, para as providências cabíveis.

Para a devida habilitação do associado com fins ao recebimento da quantia a que faz jus, é imprescindível encaminhar ao Departamento Jurídico, na Sede Central, a seguinte documentação: 

  1. Procuração “Ad Judicia”, preenchida e assinada (especialmente para mover ação contra a FAZENDA DO ESTADO e/ou SPPREV-SÃO PAULO PREVIDÊNCIA);
  2. Formulário de Dados Cadastrais;
  3. Cópia da Cédula de Identidade (RG) e do CPF.

Dúvidas e mais informações: juridico@cpp.org.br

Procuracao_ad_judicia_1.pdf