A Resolução SE 25, de 7 de junho de 2019, que foi publicada no Diário Oficial do Estado de 8 de junho de 2019, nas páginas 20 e 21, trata da redefinição da redação ao Anexo I e altera o cronograma previsto no Anexo II do Conselho Estadual de Alimentação Escolar de S. Paulo.

 
Dá nova redação ao Anexo I e altera o cronograma previsto no Anexo II, da Resolução SE 08/2019, alterada pela Resolução SE 09/2019, pela Resolução SE 17/2019 e pela Resolução SE 19/2019.

 

O Secretário da Educação, Considerando:

 

– a Comissão Eleitoral instituída pela Resolução SE 08, de 01-03-2019, com a finalidade de proceder à condução do processo de escolha dos membros do
Conselho Estadual de Alimentação Escolar de São Paulo – CEAE/SP;
– a importância do Conselho Estadual de Alimentação Escolar de São Paulo – CEAE/SP, como órgão colegiado permanente, de caráter fiscalizador, deliberativo, consultivo e de assessoramento destinado ao controle do programa Nacional de Alimentação Escolar, no âmbito do Estado de São Paulo, conforme Decreto 60.397, de 25-04-2014;
– a baixa quantidade de inscritos para participação no processo de escolha dos membros do Conselho Estadual de Alimentação Escolar de São Paulo – EAE/SP;
– a impossibilidade de constituição do CEAE/SP em razão da ausência de um suplente representante das entidades de classe de docentes, de trabalhadores da educação e de discentes do Estado de São Paulo, e de um titular e de dois suplentes de representantes de pais de alunos ou entidades similares;

Resolve:

Artigo 1º – Dar nova redação ao Anexo I e alterar o crono-grama previsto no Anexo II, da Resolução SE 08/2019, alterada pela Resolução SE 09/2019, pela Resolução SE 17/2019 e pela Resolução SE 19/2019, que dispõe sobre o processo de escolha dos membros do Conselho Estadual de Alimentação Escolar de São Paulo – CEAE/SP para o quadriênio 2019-2023.

Artigo 2º – O Anexo I, da Resolução SE 08/2019, alterada pela Resolução SE 09/2019, pela Resolução SE 17/2019 e pela Resolução SE 19/2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO I
EDITAL DE CHAMAMENTO PARA ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO ESTADUAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DE SÃO PAULO – CEAE/SP – QUADRIÊNIO 2019-2023
O Secretário da Educação, em cumprimento à Lei Federal 11.947, de 16-06-2009, e Resolução CD/FNDE 26, de 17-06-2013, considerando o Decreto Estadual 60.397, de 25-04-2014, torna público o presente Edital de Chamamento.

Artigo 1º – Realização de assembleia para escolha dos membros do Conselho Estadual De Alimentação Escolar De São Paulo – CEAE/SP – Quadriênio 2019-2023 indicados na forma a seguir:
I – 1 (um) representante suplente das entidades de classe de docentes, de trabalhadores da educação e de discentes do Estado de São Paulo, indicados pelos respectivos órgãos de representação, a serem escolhidos por meio de assembleia específica para tal fim, registrada em ata;
II – 1 (um) representante titular e 2 (dois) suplentes de pais de alunos, indicados pelos Conselhos de Escola, Associações de Pais e Mestres ou entidades similares, a serem escolhidos por meio de assembleia específica para tal fim, registrada em ata;
Parágrafo único: Na hipótese de omissão das entidades de que tratam os incisos I e II deste artigo, ou de indicação em número inferior as vagas ainda disponíveis, serão aceitas, em caráter subsidiário, indicações diretas pelos candidatos interessados.

Artigo 2º – Os discentes só poderão ser indicados e eleitos quando forem maiores de 18 (dezoito) anos ou emancipados.

Artigo 3º – Os suplentes do CEAE/SP deverão ser do mesmo segmento dos respectivos titulares, com exceção dos representantes aludidos no inciso I do artigo 1º, que poderão ser de qualquer uma das entidades de classe nele referidas.

Artigo 4º – O processo eleitoral, que inclui a realização das assembleias, será conduzido pela Comissão Eleitoral, instituída por esta Resolução.

Artigo 5º – As entidades de que trata o inciso I do artigo 1º deste Edital, deverão ter, obrigatoriamente, representatividade Estadual.

Artigo 6º – As indicações das entidades e/ou órgãos deverão ser protocoladas na sede da Secretaria de Estado da Educação – Seção de Protocolo – Praça da República, 53 – Sala 44 – Centro – São Paulo – SP, por meio de envelope lacrado e identificado com o assunto “Indicação CEAE/SP – Quadriênio 2019-2023”, até às 17h do dia 19-06-2019, impreterivelmente.

Parágrafo único – O envelope deverá conter:
I – Para as indicações das entidades e/ou órgãos de que tratam os incisos I e II, do artigo 1º:
a) ofício da entidade representada, devidamente assinado por seu representante legal, dirigido ao Secretário de Estado da Educação, contendo nome completo do indicado, cópia do documento de identificação com foto e comprovante de residência;
b) cópia da Ata e Lista de presença da reunião da entidade e/ou órgão que o indicou;
c) declaração pelo representante legal da entidade e/ou órgão comprovando o respectivo vínculo do indicado com a entidade.
II – Para indicações diretas pelos candidatos interessados de que trata o Parágrafo único, do artigo 1º:requerimento assinado pelo próprio candidato interessado dirigido ao Secretário de Estado da Educação, solicitando a sua participação no processo eleitoral para escolha dos membros do CEAE/SP – QUADRIÊNIO 2019 – 2023;
a) cópia do documento de identificação com foto;
b) comprovante de residência.

Artigo 7° – Os indicados de cada segmento e os candidatos interessados de que trata o Parágrafo Único, do artigo 1º, deverão comparecer às respectivas assembleias, no dia 10-07-2019, no Salão Nobre, 2º andar, da Secretaria de Estado da Educação, situado na Praça da República, 53 – Centro – São Paulo – SP, nos seguintes horários:
I – Entidades de classe de docentes, de trabalhadores da educação e de discentes do Estado de São Paulo – 09h;
I – Representantes de pais de alunos – às 11h;
§ 1º – Os indicados que não se apresentarem nos horários estabelecidos neste artigo estarão automaticamente excluídos do processo.
§ 2º – Os indicados deverão apresentar-se munidos dos seguintes documentos:
I – Para os indicados por entidades e/ou órgãos de que tratam os incisos I e II, do artigo 1º:
a) Cópia do Ofício de Indicação da entidade representada;
b) Identificação com foto original e comprovante de residência;
c) Cópia da declaração da entidade e/ou órgão comprovando o respectivo vínculo do indicado com a entidade.
II – Para os candidatos interessados de que trata o Parágrafo único, do artigo 1º, documento de identificação original com foto.

Artigo 8° – Nenhum candidato a Conselheiro poderá concorrer, simultaneamente, em mais de uma representação por segmento.
Parágrafo único – O disposto no “caput” deste artigo não se aplica aos candidatos interessados de que trata o Parágrafo único, do artigo 1º.

Artigo 9° – A votação dar-se-á por voto em cédula.
§ 1º – Para o segmento de que trata o inciso I, do artigo 1º, será eleito o candidato melhor colocado.
§ 2º – Para o segmento de que trata o inciso II, do artigo 1º, será eleito como titular o candidato melhor colocado e como suplente o segundo e o terceiro candidato melhor colocado.
§ 3º – Em caso de empate, quando da apuração dos votos do segmento, o desempate será pelo candidato com maior idade, situação a ser comprovada no ato do pleito.

Artigo 10 – Na hipótese de haver apenas um candidato representando um segmento, será igualmente realizada votação para verificar o aceite ou rejeição do referido indicado, por maioria absoluta de votos dos presentes na assembleia.

Artigo 11 – Somente na hipótese de não haver candidatos representando um segmento ou, em existindo, no caso de o candidato não ser eleito, será realizada eleição entre os candidatos interessados de que trata o Parágrafo único, do artigo 1º.
§ 1º – Na hipótese de haver apenas um candidato interessado aplica-se o disposto no artigo 10.
§ 2º – Na hipótese de não haver candidatos representando um segmento ou candidatos interessados, ou, em existindo, não sejam eleitos, será convocada nova assembleia, especificamente para esse segmento.

Artigo 12 – A divulgação da votação e do resultado será realizada em cada assembleia do respectivo segmento.

Artigo 13 – Os membros do CEAE/SP terão mandato de 4 (quatro) anos.

Artigo 14 – As funções de membro do CEAE/SP não serão remuneradas, mas consideradas como serviço público relevante.

Artigo 15 – Após a conclusão do processo de eleição dos representantes, o Governo do Estado providenciará a designação dos membros do CEAE/SP, por meio de Decreto do Governador do Estado, publicado em Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Artigo 16 – Após a designação dos Conselheiros pelo Governador do Estado de São Paulo, será convocada, por meio da Secretaria de Estado da Educação, reunião específica para a posse e eleição do Presidente e do Vice-Presidente do CEAE/SP.

Artigo 17 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, conforme disposto no artigo 4º deste Edital.

Artigo 2º – Os prazos previstos no Anexo II, da Resolução SE 08/2019, alterada pela Resolução SE 09/2019, pela Resolução SE 17/2019 e pela Resolução SE 19/2019, ficam alterados na seguinte conformidade:

ANEXO II
CRONOGRAMA PREVISTO

ATIVIDADES CRONOGRAMA

Prazo final para o protocolo das indicações na sede da Secretaria de Estado da Educação – Seção de Protocolo – Praça da República, 53 – Sala 29 – Centro – São Paulo – SP, por meio de envelope lacrado e identificado com o assunto “Indicação CEAE/SP – Quadriênio 2019-2023” Até às 17h do dia 19-06-2019 Publicação da relação preliminar de indicações deferidas e indeferidas, na página do CEAE/SP:(http://www.educacao.sp.gov.br/ceae) 26 de junho 2019 Interposição de recursos contra a relação preliminar das indicações inde-feridas Até as 17h do dia 28-06-2019. Publicação da relação final de indicações deferidas e indeferidas, na página do CEAE/SP: (http://www.educacao.sp.gov.br/ceae) 02-07-2019 Realização das Assembleias para eleição dos indicados 10-07-2019 Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.