Escola Iracema Brasil/Arquivo Pessoal

A Justiça de São Paulo, em documento assinado pelo juiz Emílio Migliano Neto, da 7ª Vara de Fazenda Pública, determinou que a gestão de João Doria (PSDB) pare de exigir que fachadas de escolas estaduais sejam pintadas de amarelo e azul, cores do partido do governador. A decisão atende ao pedido da Bancada Ativista, primeiro mandato coletivo da Assembleia Legislativa do Estado (Alesp).

O governo havia recomendado a pintura em manual encaminhado a 2,1 mil escolas estaduais.

A liminar estabelece ainda que o repasse de verba para revitalização de escolas não pode ser condicionado às cores amarelo e azul e proíbe ainda a gestão de escolher a marca de tinta sem processo licitatório. Para o magistrado, a orientação do governo afronta os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa.

A Bancada Ativista, cuja ação partiu da codeputada Paula Aparecida, argumenta que João Doria estaria usando dinheiro público para fazer propaganda política do próprio partido.

Em nota, a Secretaria de Educação disse que ainda não teve intimação sobre a liminar e que “não procede a informação de que as escolas da rede estadual estão sendo pintadas somente nas cores azul e amarela”, mas também “verde, branco, concreto e areia.”

O programa “Escola + Bonita”, que prevê a revitalização da pintura de 1.384 escolas estaduais, com orçamento total de R$ 1,1 bilhão, demonstra com fotos e gráficos como as escolas participantes devem ser pintadas. Nas fachadas, além do branco, é exigido que as cores azul e amarela sejam destacadas, sendo 30% azul e 10% amarelo.