Acompanhe a publicação da Resolução SE 6, de 9 de janeiro de 2020, no Diário Oficial do Estado de 10 de janeiro de 2020, que altera a Resolução SE 68, de 12-12-2019, que altera a Resolução SE 52, de 2 de outubro de 2014, que dispõe sobre a organização e o funcionamento das escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEIO.
O Secretário da Educação, considerando o que lhe foi apresentado pela Coordenadoria Pedagógica – COPED resolve:
Artigo 1° – As alíneas ‘’a’’ e “b” do inciso II do artigo 13 da Resolução SE 68, de 12-12-2019, passa vigorar com a seguinte alteração:
“Artigo 13 – …………………………………………………
(…)
II – ………………………………………………………………
- a) turno único de até 09 (nove) horas e 30 (trinta) minutos, com aulas de 50 (cinquenta) minutos;
- b) a duração do horário de almoço será entre 1 (uma) hora e 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos;’’ (NR)
Artigo 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
