A Resolução Seduc nº 48/20, de 29/4/2020, foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (30). Ela define, no âmbito da Secretaria da Educação, as atividades de natureza essencial e dá providências correlatas.
O Secretário da Educação, com fundamento no artigo 2º, do Decreto 64.879, de 20-03-2020, e Considerando o objetivo de oferecer acesso a educação de qualidade para todos os alunos, com equidade e foco prioritário nos alunos que mais precisam, implementando medidas específicas durante a situação de calamidade pública, estabelecida no Decreto 64.879, de 20-03-2020.
Considerando o atendimento de necessidade inadiável de alunos da rede pública estadual de ensino em situação de pobreza ou de extrema pobreza, conforme o Decreto 64.891, de 30-03-2020;
Considerando a necessidade de utilizar tecnologias para aprimorar a educação da rede estadual de ensino, apoiar as escolas e professores e gerar cada vez mais oportunidades de aprendizado para os alunos; Considerando a necessidade de oferecer atividades pedagógicas remotas por meio de materiais pedagógicos físicos e demais alternativas a soluções tecnológicas, a fim de promover a inclusão de todos os alunos durante o estado de calamidade pública, resolve:
Artigo 1º – Considerar, no âmbito da Secretaria da Educação, as seguintes atividades como de natureza essencial:
I – gestão escolar;
II – apoio escolar;
III – serviço de entrega de materiais e equipamentos para fins pedagógicos, para que as atividades escolares possam ocorrer de forma remota;
IV – serviço de entrega de materiais e equipamentos não pedagógicos, para que os serviços escolares possam ser fornecidos, enquanto as atividades ocorrem de forma remota;
V – busca ativa, apoio e orientação a famílias e alunos quanto às atividades pedagógicas remotas, realizadas por meio de materiais físicos ou mediadas por tecnologia;
VI – busca ativa, apoio e orientação a famílias e alunos em situação de pobreza e extrema pobreza, a fim de possibilitar a percepção do benefício no Decreto 64.891, de 30-03-2020;
VII – reuniões eventualmente necessárias para que se faça a gestão da escola, como as de Associação de Pais e Mestres (APM), de Conselho de Escola e de equipe de gestão;
VIII – de apoio ao Centro de Mídias da Educação de São Paulo;
IX – necessárias ao funcionamento da sede da Secretaria.
§1º – As atividades elencadas nos incisos I a IX deste artigo deverão ser realizadas respeitando as medidas de segurança e distanciamento social determinadas pelo Governador do Estado e pelo Centro de Contingência do Estado de São Paulo.
§2º – Para execução dos serviços previstos nos incisos III e IV deste artigo, poderá ser realizada a contratação de serviços de transporte, respeitada a legislação vigente.
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Se faz importante destacar os incisos III, sobre os equipamentos utilizados pelos professores, pois gostaríamos que todos os Direitos lhes fossem garantidos e que as ferramentas digitais, acesso as redes, utilização de internet, entre outros, para realização das atividades remotas, é obrigação, dever e responsabilidade do do Estado de assumir. Jamais deverá ser responsabilidade dos professores. Solicito que esta entidade que representa os professores tomem devidas providencias!! Estaremos acompanhando.
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.