Por meio do Decreto nº 64.981, de 15 de maio de 2020, João Doria revoga o Decreto nº 64.917, de 3 de abril de 2020, que suspende os prazos processuais que especifica. A citada suspensão está publicada no Diário Oficial do Estado de 16 de maio de 2020.
A seguir, a veiculação:
“João Doria, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista de recomendação da Procuradoria Geral do Estado, decreta:
Artigo 1º – Fica revogado o Decreto nº 64.917, de 3 de abril de 2020, que suspende os
prazos processuais que especifica.
Artigo 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.”
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 2020.
JOÃO DORIA
