No último sábado (10), foi publicado, no Diário Oficial do Estado, página 1 –  Seção I, o Decreto nº 65.237/2020, que estende a quarentena até 16 de novembro.

DECRETO Nº 65.237, DE 9 DE OUTUBRO DE 2020

Estende a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020.

JOÃO DORIA,  Governador  do  Estado  de  São  Paulo,  no  uso  de suas atribuições legais,

Considerando as recomendações do Centro de Contingência do Coronavírus, instituído pela Resolução nº 27, de 13 de março de 2020, da Secretaria da Saúde;

Considerando  a  necessidade  de  conter  a  disseminação  da  COVID-19  e  garantir  o  adequado  funcionamento  dos  serviços  de saúde, Decreta:

Artigo 1º – Observados os termos e condições estabelecidos no Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, fica estendida, até 16 de novembro de 2020, a vigência:

I – da medida  de  quarentena  instituída  pelo  Decreto  nº  64.881, de 22 de março de 2020;

II – da suspensão de atividades não essenciais no âmbito da Administração Pública estadual, nos termos do Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020.

Artigo 2º  –  Este  decreto  entra  em  vigor  em  10  de  outubro  de 2020.