A Resolução Seduc-5/21 foi publicada em Diário Oficial do Estado, página 26, Seção I, nesta terça-feira (12) e altera a Resolução SE 10/20, que dispõe sobre a gestão de pessoas dos integrantes do Quadro do Magistério nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI.
Resolução Seduc-5, de 11-1-2021
Altera a Resolução SE 10 de 22-1-2020, que dispõe sobre a gestão de pessoas dos integrantes do Quadro do Magistério nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI, que ofertamos anos finais do ensino fundamental e/ou ensino médio e dá providências correlatas.
O Secretário de Educação, considerando a necessidade de assegurar eficácia e eficiência às ações relativas à gestão de pessoas nas escolas do Programa Ensino Integral – PEI,
Resolve:
Artigo 1º – O artigo 7º da Resolução SE 10 de 22-1-2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
”Artigo 7º – O módulo da equipe gestora das unidades escolares participantes do Programa Ensino Integral – PEI, atuantes sob o Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI, compreenderá:
I – 1 (um) Diretor de Escola, para escolas de anos finais do ensino fundamental e ensino médio, a partir de 6 (seis) classes;
II – 1 (um) Vice-Diretor de Escola, para escolas de anos finais do ensino fundamental e ensino médio de turno único, a partir de 6 (seis) classes;
III – 2 (dois) Vice-Diretor de Escola, para escolas de anos finais do ensino fundamental e ensino médio de dois turnos, a partir de 6 (seis) Classes;
IV – 1 (um) Professor Coordenador Geral (PCG), para unidades escolares tenham de 5 até 20 classes, independentemente do segmento de ensino;
V – 2 (dois) Professor Coordenador Geral (PCG), para unidades escolares tenham mais de 20 classes, independentemente do segmento de ensino;
VI – 2 (dois) Professor Coordenador Geral (PCG), excepcionalmente, para unidades escolares que possuam de 16 (dezesseis) a 20 (vinte) classes e que, independentemente dos turnos de funcionamento, mantenham classes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, além de classes dos Anos Finais do Ensino Fundamental ou de classes do Ensino Médio;
§ 1º – As unidades escolares participantes do Programa Ensino Integral – PEI, com o número inferior a 6 (seis) classes, contarão com 1 (um) Diretor e 1 (um) Professor Coordenador Geral (PCG).
§ 2º – Qualquer alteração no número de profissionais que integram a equipe gestora da unidade escolar somente poderá ocorrer após autorização da Coordenadoria Pedagógica – COPED e da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH.” (NR)
Artigo 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

como vai ficar a situacao dos professores redaptados na escola PEI. tem alguma resolucao que eu encontro resposta mais clara
Professores categoria O com menos de 3 anos de contrato, se a escola aderir ao PEI, eles vão continuar na UÉ?
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
Boa tarde! Qual resolução rege a data final para inscrição da escola no programa PEI para 2022?
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
Fiquei 35 dias afastada pela perícia, sendo 25 internada e 10 em casa. Sou PCA Ee Profa em uma escola PEI: posso ser cessada, agora, antes da avaliação 360, por esse motivo?
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
O professor pell da pei pode fragmentar o horário de almoço por imposição da gestão ou tem direito a 1h de almoço interrupta?
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
Aluno pode Votar?
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.