Nesta sexta-feira (15) foi publicada a Resolução Seduc-9/21, no Diário Oficial do Estado, páginas 25 e 26 – Seção I, que define a relação de unidades escolares participantes da Orientação de Convivência.

Resolução Seduc-9, de 14-1-2021

Define a relação de unidades escolares, participantes da Orientação de Convivência e dá providências correlatas.

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representaram a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH e a Equipe Gestora do Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar – Conviva-SP, considerando a necessidade de expansão da Orientação de Convivência, conforme planejado pela Equipe Central do Programa Conviva-SP, resolve:

Artigo 1º – Para fins de expansão da Orientação de Convivência como parte integrante da equipe executora local do Conviva-SP, instituída pelo inciso V, do artigo 3º, da Resolução 48, de 1º-10-2019, ficam acrescidas 200 vagas de Professor Orientador de Convivência ao contingente atual.

Parágrafo Único – A alocação das vagas de Professor Orientador de Convivência nas unidades escolares será realizada de acordo com o Anexo I, parte integrante desta resolução.

Artigo 2º – A carga horária de trabalho do Professor Orientador de Convivência, que alude o artigo 1º desta resolução, será de 40 horas semanais, cabendo ao gestor da unidade escolar assegurar a organização e o cumprimento da carga horária de trabalho, distribuídas por todos os dias da semana.

§ 1º – A carga horária de trabalho que trata o caput deste artigo será distribuída na seguinte conformidade:

1 – 32 aulas, de 50 minutos cada, para as ações destinadas às orientações de convivência;

2 – 3 aulas, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendados pela Unidade Escolar e/ou Diretoria de Ensino;

3 – 13 aulas, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi designado.

§ 2º – Na composição da carga horária, quando não houver reuniões de planejamento e avaliação agendadas, previstas na alínea “b” no § 2º deste artigo, o docente deverá cumprir ações destinadas às orientações de convivência.

Artigo 3º – O Professor Orientador de Convivência, que for reconduzido para o exercício de 2022, passará a cumprir a carga horária de trabalho de 40 horas semanais.

Artigo 4º – Os docentes Titulares de Cargo ou Ocupantes de Função-atividade poderão manifestar interesse, junto à Gestão da Unidade Escolar, constante no Anexo I, pela vaga de Professor Orientador de Convivência, com a participação em processo seletivo conforme previsto no anexo II desta resolução.

Parágrafo Único – O docente contratado ou candidato à contratação nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-7-2009, não poderá atuar como Professor Orientador de Convivência.

Artigo 5º – O Diretor e Vice Diretor, mediante processo seletivo, poderá proceder à indicação de docente de sua unidade escolar ou de outra no âmbito da Diretoria de Ensino, para o preenchimento da vaga, observado as habilidades previstas no artigo 3º da Resolução Seduc-92, de 1º-12-2020. O Supervisor de Ensino da unidade escolar deverá ratificar a indicação do docente.

Artigo 6º – A vaga de Professor Orientador de Convivência terá a atribuição condicionada a existência de substituto para assumir as aulas da carga horária do docente selecionado.

Artigo 7º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo II

Processo Seletivo para as 200 vagas de Professor Orientador de Convivência.

O processo seletivo dos 200 Professores Orientadores de Convivência poderá ser executado, por meio presencial ou remoto, compreendendo as seguintes etapas: análise de perfil profissional, análise atitudinal, observadas as habilidades previstas no artigo 3º da Resolução Seduc-92, de 1º-12-2020, e entrevista final.

Caberá à equipe gestora de cada Unidade Escolar constante do Anexo I, em conjunto com a Diretoria de Ensino de sua juris-dição, estabelecer o cronograma do referido Processo Seletivo.

I – Da Inscrição e Manifestação de Interesse1. Para que o candidato a Professor Orientador de Convivência manifeste interesse pela vaga, deverá procurar a Unidade Escolar de sua escolha e:

a) Ter disponibilidade para jornada de trabalho de 40 horas semanais;

b) Ter disponibilidade para viagens;

c) Não ter sofrido penalidade administrativa nos últimos 3 anos;

d) Ter anuência do Superior Imediato, caso o docente seja de outra Unidade Escolar;

e) Ter disponibilidade imediata para assumir as atividades objeto deste processo seletivo, quando convocado;

f) Apresentar Currículo profissional e acadêmico.

2. O não atendimento a um dos requisitos constantes no item 1 implicará na impossibilidade de participação do docente neste processo seletivo.

3. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas nesta Resolução, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento ou discordância.

II. Das Etapas de Seleção

Somente participarão das etapas os docentes que obtiverem sua inscrição deferida.

1. Primeira Etapa: Análise de Perfil Profissional

Nesta etapa, será analisada a trajetória profissional e acadêmica dos candidatos e seu alinhamento ao programa por meio do currículo, a ser obrigatoriamente apresentado no ato de inscrição.

2. Segunda Etapa: Análise Atitudinal

2.1. O candidato deverá desenvolver uma dissertação justificando o motivo que o fez ter interesse pela vaga e como poderá desenvolver as atividades do Programa.

2.2. Apresentar 2 laudas escritas em Word, seguindo os critérios de formatação:

Margens:- Superior: 3 cm.- Inferior: 2 cm.- Esquerda: 3 cm.- Direita: 2 cm.- Entrelinhas: 1,5 cm para o texto.- Tipo e tamanho de letra: Fonte Arial tamanho 12 para os títulos e parágrafos.

2.3. A dissertação deverá estar de acordo com as normas de escrita na língua portuguesa e observar as habilidades previstas no artigo 3º da Resolução Seduc-92, de 1º-12-2020.2.4. Para fins de avaliação da dissertação, a equipe gestora deverá observar os itens de 2.1 a 2.3. desta cláusula.

3. Terceira Etapa – Entrevista Final

3.1. O candidato será submetido a Entrevista Final com o Diretor e Vice-Diretor da Unidade Escolar.

3.2. A Entrevista tem a finalidade de aprofundar e explorar os conhecimentos, vivências e experiências profissionais do candidato com o intuito de evidenciar as seguintes habilidades previstas no artigo 3º da Resolução Seduc-92, de 1º-12-2020.

3.3. Com vistas neste processo seletivo, caberá à equipe gestora estabelecer as justificativas do candidato indicado à vaga, bem como dar devolutiva aos demais candidatos não selecionados.