
A Procuradoria do CPP, conforme orientações esclarecidas por telefone com o Iamspe (Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual), informa que o associado que tiver problemas, seja cálculo errado ou desconto indevido na folha de pagamento, deve entrar em contato com a Iamspe, por meio dos emails: deraldo.junior@iamspe.sp.gov.br ou cadastro@iamspe.sp.gov.br.
Além de esclarecer no e-mail a ocorrência, é necessário anexar uma cópia do RG/CPF e do holerite, mostrando o desconto. No caso de colegas que já saíram do Iamspe, anexar uma cópia do holerite anterior, onde não constava o desconto, e uma do atual, onde aparece o desconto indevido e se obtiver o requerimento de cancelamento.
Essas são as medidas imediatas. Mas o CPP adianta que o Departamento Jurídico está atento caso precise para tomar outras medidas cabíveis.
O CPP alerta que as mudanças dos descontos do Iamspe tiveram início neste mês de fevereiro.
TIRE SUAS DÚVIDAS
Procuradoria responde perguntas mais recorrentes encaminhadas ao Portal CPP sobre o Iamspe.
Quem pode ser incluído como agregado do servidor no Iamspe?
São considerados agregados os pais, o padrasto e a madrasta do servidor contribuinte. A inclusão para exclusão poderá ser feita mediante requerimento próprio do Iamspe.
Quem é considerado beneficiário do servidor contribuinte, e quando pode ser incluído?
São beneficiários do servidor: o cônjuge ou companheiro; os filhos solteiros até completarem 21 anos; os filhos maiores de até 25 anos, desde que matriculado em estabelecimento de ensino médio ou superior; e os filhos maiores desde que incapacitados para o trabalho, sem economia própria e não amparados por outro regime previdenciário. O contribuinte poderá incluir ou excluir beneficiários a qualquer tempo, respeitado o período mínimo de permanência de 24 (vinte e quatro) meses após a inclusão.
Quem pode pedir cancelamento do Iamspe?
O servidor aposentado e o pensionista podem solicitar o cancelamento, tanto o seu próprio, quanto de seus agregados e beneficiários/dependentes, mediante requerimento próprio constante no site do Iamspe. Porém, o cancelamento dos beneficiários só poderá ser feito decorrido o prazo de 24 meses de sua inclusão.
IMPORTANTE
O CPP alerta aos interessados no cancelamento que pensem bem antes de tomar a decisão, pois o pedido, uma vez concretizado, é irreversível.
NOVAS ALÍQUOTAS
Com a publicação da Lei 17.293/20, como ficaram os descontos do IAMSPE para servidores, beneficiários/dependentes e agregados?
Contribuintes e agregados com menos de 59 anos continuarão a pagar o percentual de 2% sobre o salário bruto. Já aqueles com idade igual ou superior a 59 anos passam a contribuir com 3%. Os beneficiários/dependentes de até 59 anos continuam contribuindo com o percentual de 0.5%. Com idade igual ou superior a essa, passam a pagar 1% do salário bruto do contribuinte.
Para fazer a inclusão de agregados e para mais informações, consulte o site do Iamspe.

Quero incluir minha companheira.
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
Qual foi o percentual de aumento de desconto do IAMSP no holerite deste mês ? Porque no meu deu mais ou menos 50 % de aumento.
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
Boa tarde. Por gentileza, gostaria de entender o desconto IAMSPE que veio no mês de fev/21:
para a minha mãe (agregados), ela tem 80 anos. O valor de R$ 165,00 passou para R$ 258,00
No aguardo.
Quero fazer a carteira do IAMSPE
Veio descontos do Iamspe nos meus holerites de fevereiro e março de 2021. Ocorre que cancelei o Iamspe em 2011 , inclusive houve publicação no diario oficial.. Como o Iamspe esta descontando do meu holerite se já houve publicação no diario oficial . Não há justificativa para este procedimento
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No meu hollerith aparecem duas cobranças do IAMSPE, sendo IAMSPE SPPREV no valor de 119,95 e IAMSPE Beneficiários 2 no valor de 59,57. Também começou uma cobrança de 360,85 reais que diz ser CONTR.PREVID.RPPS-LC 1354/2020. Assim além de não ter reposição salarial, estou sofrendo cobranças que não tinha, o que reduziu em muito meu salário e está me fazendo falta devido a doenças com remédios para cardíacos, diabetes para mim e alzheimer para meu marido. Estão corretos estes descontos? É correto ficar sem corrigir nada de inflação e ainda fazer novas cobranças para aposentada? Por favor, esclareçam-me.
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
Prezados senhores
Meu nome é Adonai de Oliveira.
O que ocorre é o seguinte: eh sobre o DESCONTO DE AGREGADOS – código 70037.
No holerite de 08.04.2010 foi o último desconto no valor de R$ 108.11 pois foi solicitado o cancelamento e a exclusão dos AGREGADOS nessa época, no caso : ANTONIO DE OLIVEIRA ( FALECIDO EM 03.07.2009- ATESTADO DE OBITO EM ANEXO) e MARGARIDA GOMES DE OLIVEIRA.( atualmente falecida dia 05.10.2021)
Isso feito a partir do holerite de 07.05.2010 não houveram mais DESCONTOS desse código de AGREGADOS.
MAS !!! a partir do holerite de 08.02.2021 – após 10 anos e 8 meses de suspensão dos AGREGADOS tal desconto voltou a ser debitado indevidamente no holerite nos valores abaixo:
08.02 2021 …….R$ 427.30
08.03.2021 …….R$ 427.29
08.04.2021 …….R$ 430.89
08.05.2021……..R$ 430,89
08.06.2021……..R$ 430,89
08.07.2021……..R$ 430,89
08.08.2021……..R$ 430,89
08.09.2021……..R$ 430,89
08.10.2021……..R$ 430,89
08.11.2021….não houve desconto
08.12.2021……..R$ 430,89
Totalizando um valor de R$ 4.301,71
Acredito que algum erro no sistema esteja ocorrendo !! Por esse motivo solícito urgentemente que V.sas. analisem todo o exposto acima
Venho através do presente email solicitar a exclusão novamente dos AGREGADOS mencionados acima e solicitar também o ressarcimento dos valores debitados indeavidamente nesse 10 últimos meses totalizando R$ 4.301,71
Espero ter relatado tudo na íntegra e estarei à sua inteira disposição para qualquer esclarecimento e envio de quaisquer documentos que se faça necessário.
Aguardo a confirmação de recebimento de V.sas. Como também um parecer o mais breve possível, pois diante da situação de pandemia qualquer desconto indevido faz uma falta enorme.
Assim que me retornarem positivamente enviarei meus dados bancários para V.sas efetuarem o ressarcimento do valor devido.
Espero a compreensão de V.sas e aguardo retorno assim que possivel.
Atenciosamente
Adonai de Oliveira
Fiz um pedido de cancelamento para o desconto da assistencia medica do iamspe e até agora estão descontando…o que acontece…
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
Gostaria de saber sobre a possibilidade da inclusão da minha sogra e sogro no IAMSPE.
Olá, Camila! O contribuinte pode incluir como agregados somente pai, mãe, padrasto e madrasta.