A Procuradoria do CPP, conforme orientações esclarecidas por telefone com o Iamspe (Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual), informa que o associado que tiver problemas, seja cálculo errado ou desconto indevido na folha de pagamento, deve entrar em contato com a Iamspe, por meio dos emails: deraldo.junior@iamspe.sp.gov.br ou cadastro@iamspe.sp.gov.br.

Além de esclarecer no e-mail a ocorrência, é necessário anexar uma cópia do RG/CPF e do holerite, mostrando o desconto. No caso de colegas que já saíram do Iamspe, anexar uma cópia do holerite anterior, onde não constava o desconto, e uma do atual, onde aparece o desconto indevido e se obtiver o requerimento de cancelamento.

Essas são as medidas imediatas. Mas o CPP adianta que o Departamento Jurídico está atento caso precise para tomar outras medidas cabíveis.

O CPP alerta que as mudanças dos descontos do Iamspe tiveram início neste mês de fevereiro.

TIRE SUAS DÚVIDAS

Procuradoria responde perguntas mais recorrentes encaminhadas ao Portal CPP sobre o Iamspe.

Quem pode ser incluído como agregado do servidor no Iamspe?

São considerados agregados os pais, o padrasto e a madrasta do servidor contribuinte. A inclusão para exclusão poderá ser feita mediante requerimento próprio do Iamspe.

Quem é considerado beneficiário do servidor contribuinte, e quando pode ser incluído?

São beneficiários do servidor: o cônjuge ou companheiro; os filhos solteiros até completarem 21 anos; os filhos maiores de até 25 anos, desde que matriculado em estabelecimento de ensino médio ou superior; e os filhos maiores desde que incapacitados para o trabalho, sem economia própria e não amparados por outro regime previdenciário. O contribuinte poderá incluir ou excluir beneficiários a qualquer tempo, respeitado o período mínimo de permanência de 24 (vinte e quatro) meses após a inclusão.

Quem pode pedir cancelamento do Iamspe?

O servidor aposentado e o pensionista podem solicitar o cancelamento, tanto o seu próprio, quanto de seus agregados e beneficiários/dependentes, mediante requerimento próprio constante no site do Iamspe. Porém, o cancelamento dos beneficiários só poderá ser feito decorrido o prazo de 24 meses de sua inclusão.

IMPORTANTE

O CPP alerta aos interessados no cancelamento que pensem bem antes de tomar a decisão, pois o pedido, uma vez concretizado, é irreversível.

NOVAS ALÍQUOTAS

Com a publicação da Lei 17.293/20, como ficaram os descontos do IAMSPE para servidores, beneficiários/dependentes e agregados?

Contribuintes e agregados com menos de 59 anos continuarão a pagar o percentual de 2% sobre o salário bruto. Já aqueles com idade igual ou superior a 59 anos passam a contribuir com 3%. Os beneficiários/dependentes de até 59 anos continuam contribuindo com o percentual de 0.5%. Com idade igual ou superior a essa, passam a pagar 1% do salário bruto do contribuinte.

Para fazer a inclusão de agregados e para mais informações, consulte o site do Iamspe.