Na última quinta-feira (1º), no Diário Oficial do Estado, Seção 1, página 1, consta a Resolução Seduc – 43/2021, assinada pelo Secretário da Educação do estado de São Paulo, referente à alteração Resolução Seduc-7, que institui o Projeto de Apoio à Tecnologia e Inovação na rede pública de ensino do estado de São Paulo.

Resolução Seduc-43, de 31-3-2021

Altera a Resolução Seduc – 7, de 11-01-2021, que Institui o Projeto de Apoio à Tecnologia e Inovação nas unidades escolares da rede estadual de ensino e dá providências correlatas

O Secretário da Educação, resolve:

Artigo 1º – Alterar o inciso II do artigo 4º da Resolução Seduc – 7, de 11-01-2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 4º – … ………..

II – ser portador de diploma de licenciatura plena, de Bacharel ou de Tecnólogo de nível superior.”(NR)

Artigo 2º – Incluir o § 5º no artigo 4º da Resolução Seduc – 7, de 11-01-2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 4º – … ………..

§ 5º – As aulas do Projeto de Apoio à Tecnologia e Inovação deverão ser atribuídas prioritariamente aos docentes licenciados e, na ausência destes, aos bacharéis e tecnólogos.”

Artigo 3º – Os demais dispositivos da Resolução Seduc – 7, de 11-01-2021 permanecem inalterados.

Artigo 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.