No Diário Oficial do Estado desta sexta-feira, 1º de outubro, na Seção I – página 23, consta a Resolução SEDUC-90/2021, a respeito da prorrogação do prazo sobre a análise de prestações de contas dos recursos do PDDE Paulista de acordo com a Resolução Seduc 49.

Resolução SEDUC 90, de 30 de setembro de 2021

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de decisão pelos Dirigentes Regionais de Ensino sobre a análise de prestações de contas dos recursos do PDDE Paulista de que trata a Resolução Seduc 49, de 30 de abril de 2020.

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:

Artigo 1º – O prazo para decisão do Dirigente Regional de Ensino sobre a prestação de contas das unidades executoras de que trata o artigo 8º da Resolução SEDUC 49, de 30 de abril de 2020, fica prorrogado, em caráter excepcional, até o dia 29 de outubro de 2021.

Artigo 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições contidas na Resolução SEDUC 49, de 30 de abril de 2020.