A Resolução Seduc 134/21, que prorroga prazo de decisão sobre a análise de prestações de contas dos recursos do PDDE Paulista, foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (2), página 43 – Seção I.

Resolução SEDUC, 134, de 30-11-2021

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de decisão pelos Dirigentes Regionais de Ensino sobre a análise de prestações de contas dos recursos do PDDE Paulista de que trata a Resolução Seduc 49, de 30 de abril de 2020

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Artigo 1º – O prazo para decisão do Dirigente Regional de Ensino sobre a prestação de contas das unidades executoras de que trata o artigo 8º da Resolução SEDUC 49, de 30-04- 2020, fica prorrogado, em caráter excepcional, até o dia 31 de dezembro de 2021.

Artigo 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições contidas na Resolução SEDUC 49, de 30-04-2020.