O Decreto nº 66.318/2021, sobre o expediente das repartições públicas no período de festas de final de ano, foi publicada nesta sexta-feira (10), página 1 – Seção I.
DECRETO Nº 66.318, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021
Dispõe sobre o expediente das repartições públicas estaduais relativo aos dias que especifica e dá providências correlatas
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º – Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais nas seguintes datas:
I – 24 de dezembro de 2021;
II – 31 de dezembro de 2021.
§ 1º – Em decorrência do disposto no “caput” deste artigo, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas à razão de 1 (uma) hora diária, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 2º – Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 3º – A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço correspondente ao dia sujeito à compensação.
Artigo 2º – Às repartições públicas estaduais que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, não se aplica o disposto neste decreto.
Artigo 3º – Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.
Artigo 4º – Os dirigentes das Autarquias estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Artigo 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
